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Quinta Jurídica homenageará o jurista Seabra Fagundes 02/09/2010 A nova edição do projeto Quinta Jurídica, que acontecerá na próxima quinta-feira, será especial. O evento fará uma homenagem ao Centenário de Miguel Seabra Fagundes. O Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fará o discurso de homenagem. As palestras da noite serão do Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior e do advogado Vladimir da Rocha França. Está confirmada a presença de Eduardo Seabra Fagundes, filho de Miguel Seabra Fagundes e membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB. A Quinta Jurídica é promovida pelo núcleo da Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Norte e pelo Instituto Potiguar de Direito Público. As inscrições para quem deseja participar do projeto estão abertas através do site WWW.jfrn.jus.br
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Justiça Federal recebe denúncia contra Fernando Freire e mais 17 pessoas
16/08/2010
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador do Estado Fernando Freire e outras 17 pessoas. Com a decisão da Juíza Federal Gisele Leite o grupo passa a figurar como réu no processo de improbidade administrativa. Eles responderão a acusação de crimes de associação em quadrilha ou bando, apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária, fraude ao procedimento licitatório, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro nacional, falsificação de documento particular, corrupção ativa e corrupção passiva. “Numa apreciação perfunctória, verifica-se que há elementos nos autos que apontam indícios de participação de cada um dos demandados na empreitada que, supostamente, ocasionou enriquecimento ilícito”, escreveu a Juíza Gisele Leite. Segundo relato da denúncia do Ministério Público Federal, Marino Eugênio, Herbeth Florentino, Francisco Maia, José Lino, Jeane Alves, Ivanilto Guilhermino, Antônia Heliana, Gilberto Meira, Jane Alves, Marcílio da Silva e Francisco Herôncio, todos integrantes dos grupos de empresas EMVIPOL e ADS/CACTUS, formaram a empresa Prest-Service - Prestadora de Serviços Gerais Ltda, mediante a utilização de interpostas pessoas (“laranjas”), com “a finalidade exclusiva de cometer crimes”. O Ministério Público acusa gestores públicos a época de participarem do esquema montado pelo grupo de empresários. Na decisão em que recebe a denúncia, a Juíza Gisele Leite ressaltou: “Tendo em vista o exposto, embora em sede de juízo de prelibação, evidencia-se, in casu, um mínimo de prova vocacionoada a corroborar a configuração dos atos ímprobos ora imputados, o que justifica o recebimento da petição inicial e o processamento do feito, com o fim de se proceder a uma melhor investigação e elucidação dos fatos”.
OS DENUNCIADOS: FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE, GILSON JOSÉ FERNANDES MARCELINO, JOSÉ MARIA CUNHA MELO, ARISTIDES SIQUEIRA NETO, MARIA DO SOCORRO DIAS DE OLIVEIRA, EDSON MATIAS DE SOUZA, BRUNO JOSÉ RIBEIRO DANTAS MELO, FRANCISCO ROBERTO MAIA, HERBETH FLORENTINO GABRIEL, MARINO EUGÊNIO DE ALMEIDA, ANTÔNIA HELIANA CAVALCANTI, GILBERTO MEIRA DE MELO, JOSÉ LINO DA SILVA, JEANE ALVES DE OLIVEIRA, IVANILTO GUILHERMINO DA SILVA, JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA, MARCÍLIO DA SILVA PINHEIRO, FRANCISCO HERÔNCIO DE MEDEIROS
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Subseção de Mossoró da Justiça Federal de Mossoró tem novo Diretor 06/08/2010 A Subseção de Mossoró da Justiça Federal tem novo diretor. Foi nomeado para o cargo o Juiz Federal Nagibe de Melo Jorge Neto, titular da 10ª Vara Federal. “Nagibe Jorge alia conhecimento jurídico e intelectual, equilíbrio e postura institucional. Ele agrega qualidade ao já rico mundo cultural de Mossoró: é poeta e ensaísta”, ressalta o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho.
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Corregedor da penitenciária federal pede afastamento do cargo 22/07/2010 O corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró, Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, pediu afastamento do cargo. A decisão se deve as atividades que ele desenvolve na Justiça Eleitoral, onde é juiz auxiliar da propaganda. Com o afastamento, assume o cargo de Corregedor da Penitenciária o Juiz Federal Hallisson Bezerra, que está atuando interinamente como Juiz da 2ª Vara Federal, especializada em ações criminais. A partir de agosto, com o retorno do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, esse assumirá as atividades de Corregedor.
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Novo desembargador do TRF5 será empossado amanhã 20/07/2010 O novo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o magistrado potiguar Edison Pereira Nobre Júnior, será empossado amanhã (quarta-feira), às 17h, em solenidade no pleno da Corte, em Recife. Para o evento estão sendo aguardados Desembargadores, Juízes, gestores e políticos potiguares. Edilson Pereira Nobre Júnior será o quarto Desembargador Federal do Rio Grande do Norte na atual composição do Tribunal, onde já estão os Desembargadores Federais Luiz Alberto Gurgel de Faria, atual presidente; Marcelo Navarro, vice-presidente, e Francisco Barros Dias.
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Justiça Federal marca depoimento dos réus da Operação Higia 02/07/2010 O
Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, negou o pedido de
absolvição sumária feito pelos réus da Operação Higia e marcou os
depoimentos de testemunhas e réus para o dia 23 de agosto a partir das
8h30. Na decisão, o magistrado recusou o argumento apresentado por alguns réus de que as escutas telefônicas feitas eram ilegais. "Acerca da alegação de nulidade de algumas escutas telefônicas por estas supostamente terem sido obtidas sem autorização judicial, já que coletadas nos intervalos entre o fim do prazo da autorização conferida por uma decisão e a data da decisão seguinte, que prorrogava as interceptações, deve-se registrar que não há que se confundir a data da decisão deferitória com a data do início da efetivação do monitoramento telefônico, isto é, com a intimação da concessionária do serviço telefônico, entretanto, acaso se constate, durante a instrução processual, a existência de algum áudio não acobertado por autorização judicial, este será, obviamente, excluído do processo", escreveu o magistrado. O
Juiz Federal também ressaltou que as provas contra os réus não ficam
restritas as escutas telefônicas. Ele frisou que as informações obtidas
na investigação e constantes na denúncia compreenderam a análise de
documentos arrecadados quando da deflagração das denominadas Operação
União e Operação Limpeza, o monitoramente pessoal, a captação de imagens
e fotografias e as interceptações telefônicas autorizadas e devidamente
fundamentadas pelo Juízo desta Segunda Vara Federal da Seção Judiciária
do Rio Grande do Norte.
Na fase que se encerra no processo os réus apresentaram, individualmente, suas defesas. Jane Alves de Oliveira, Ulisses Fernandes de Barros e Anderson Miguel da Silva não apresentaram preliminares. Já Marco Antonio França de Oliveira pediu a interceptação integral das gravações telefônicas. Maria Eleonora Castim argumentou que as provas apresentadas contra ela são ilegais e frisou que não havia fundamentação legal para a quebra de sigilo telefônico dela. Edmilson Pereira de Assis afirmou que não havia relação dele com o grupo, sem qualquer indicação de "coautoria". João Henrique Lins Bahia argumentou a "incompetência absoluta da Justiça Federal para apreciação e julgamento". Ele afirmou que não havia qualquer prova demonstrando seu envolvimento com os crimes. Genarte de Medeiros Brito Júnior disse que a denúncia era genérica e não havia provas contra ele. Luciano de Sousa também sustentou a tese de que não havia dolo específico contra ele. Rosa Maria D'Apresentação Caldas Simonetti pediu a anulação das provas telefônicas por essas terem sido feitas "sem autorização judicial". Francisco Alves de Souza Filho disse que havia "incompetência absoluta da Justiça Federal de primeiro grau em razão de prerrogativa de função, uma vez que os áudios presentes no pedido de quebra de sigilo telefônico, processo nº 2006.84.00.0083314-1, são explícitos em indicar o possível envolvimento da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e do alto escalão de seu governo". Herberth Florentino Gabriel pediu a anulação das interceptações telefônicas. Lauro Maia levantou "a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, e pelo reconhecimento da competência da Justiça Estadual, uma vez que as verbas federais referidas na denúncia já teriam se incorporado às verbas do Município ou do Estado, além de que a fiscalização de sua correta aplicação era do Tribunal de Contas do Estado". Mauro Bezerra da Silva também argumentou a incompetência da Justiça Federal para o caso. E Francinildo Rodrigues de Castro observou "falta de clareza na denúncia".
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Subseção de Mossoró ganha dois novos Juízes Federais 15/06/2010 A Subseção da Justiça Federal em Mossoró ganhou novos magistrados. Como Juiz substituto da 8ª Vara assumiu Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro. Já a 10ª Vara Federal, que será implantada no dia primeiro de julho, terá como magistrado instalador Kepler Gomes Ribeiro . A inauguração da nova Vara Federal em Mossoró está confirmada para ocorrer no dia primeiro de julho, às 17h. A solenidade contará com a presença do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, e o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho.
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Palestra de Juiz Federal potiguar é destaque em Cuba 04/06/2010 A palestra do conselheiro do CNJ, o Juiz Federal potiguar Walter Nunes da Silva Júnior, foi um dos destaques do 5º Encontro Internacional Justiça e Direito, realizado em Cuba. Ele falou sobre as ações desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, sobretudo na área da Justiça Criminal. "Há uma grande curiosidade da comunidade internacional em relação ao sistema de Justiça brasileiro, em razão da dimensão continental do país e da complexidade do sistema", observou o conselheiro. Ele destacou as ações do CNJ para aprimorar a Justiça Criminal e o sistema penitenciário, com os mutirões carcerários, que já libertaram mais de 20 mil pessoas que estavam presas indevidamente, e o Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal. Aprovado em março deste ano pelo CNJ, o Plano foi proposto por um grupo de trabalho coordenado por Walter Nunes e traz um conjunto de medidas para a modernização do sistema penal brasileiro. O documento contém propostas como o monitoramento eletrônico dos presos que cumprem pena em regime domiciliar, o incentivo fiscal às empresas que contratarem detentos, o direito de voto para os presos provisórios, entre outras. Ao final da palestra, o conselheiro entregou ao presidente do Tribunal Supremo Popular da República de Cuba, Rubén Remigio Ferro, exemplares do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal e do Relatório Anual do CNJ. Os documentos irão integrar o acervo das bibliotecas do Tribunal Supremo e da Universidade de Havana, ambos organizadores do encontro.
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Justiça Federal do RN promoverá leilão com 25 lotes 04/05/2010 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte promoverá mais um grande leilão. No total serão 25 lotes, que estarão sendo negociados no próximo dia 10 de maio, às 9h, no prédio anexo da JFRN. Entre os bens está um prédio no bairro do Tirol, fazendas, casas de praia e veículos, entre outros. Entre os lotes está uma fazenda no município de Ceará-Mirim, com 147,36 hectares, avaliada em R$ 1,1 milhão. Nesse leilão será comercializado um imóvel industrial, localizado no município de São Gonçalo do Amarante, avaliado em R$ 633 mil. Ainda há um lote contendo duas casas de alvenaria, um apartamento residencial e três terrenos que está avaliado em R$ 400 mil. Veículos, como o Fiat Siena ano 2006/2007, avaliado em R$ 22 mil, e a VW Kombi branca 1988/1989, que custa R$ 800, também serão leiloados na JFRN no próximo dia 10. Itens diversos, como três máquinas de costura industrial, de R$ 15 mil, e um home theater em MDF, de R$ 2,5 mil, compõem a lista dos bens que vão a leilão. Há também um lote com cinco bobinas de papel miolo que está avaliado em R$ 5.750. A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista ou no prazo de 15 dias, com caução de, no mínimo, 20% do valor ofertado.
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Justiça Federal obriga Prefeitura a mudar edital do concurso para procurador 23/04/2010 A Prefeitura Municipal de Natal está obrigada a mudar as regras do concurso público para procurador do município. A decisão é do Juiz Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, titular da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Ele acatou pedido formulado pelo Ministério Público Estadual e determinou que a Prefeitura promova a extinção de duas cláusulas previstas no edital. A primeira está relacionada ao critério de desempate, que favorecia o candidato que já fosse servidor público municipal. A outra cláusula que será extinta é a obrigatoriedade do candidato possuir dois anos de dois anos de exercício na advocacia, cargo no Ministério Público ou na magistratura. A decisão do Juiz Federal Edilson Nobre observa que o prazo de dois anos deve ser comprovado para qualquer prática forense. “À medida que se limita o acesso ao cargo de procurador municipal apenas a quem, por dois anos, já é advogado, juiz, ou membro do Ministério Público, opera-se a exclusão de outros profissionais do direito, mesmo quando estes possuam prática forense decorrente do exercício de outras funções. Por exemplo, servidor do Poder Judiciário, o qual tenha atuado como assessor de juiz, desembargador ou ministro, estará inteiramente alijado de, mesmo possuindo mérito, poder aceder ao cargo de procurador de ente público. O mesmo se diga com relação àquele que, no âmbito do Executivo ou do Legislativo, exerça atividade que envolva aplicação de conhecimentos jurídicos. O correto, segundo penso, é que o legislador municipal, ao enunciar os requisitos de habilitação para o cargo de procurador do município, mencionasse, no particular, apenas a necessidade de demonstração, pelo prazo de dois anos, de prática forense”, analisou o magistrado na sentença. Sobre o critério de desempate ser o candidato estar no serviço público municipal, o Juiz Federal observou que há discriminação. “Ora, estipular, como critério de desempate, ser o candidato servidor público – e ainda mais municipal – é criar discrímen em favor dos postulantes já integrantes do serviço público do município demandado, frente aos demais candidatos. E não é só. O fator de discriminação – que favorece apenas aos servidores municipais – é de natureza subjetiva, por dizer respeito a característica pessoal do candidato”, observou.
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Processo Judicial Eletrônico é lançado na JFRN 20/04/2010 O Judiciário brasileiro foi pioneiro mundialmente na virtualização do trâmite processual. Foi lançado hoje no Rio Grande do Norte o Processo Judicial Eletrônico (PJE), que prevê a virtualização completa das ações judiciais. "É uma conquista que muda paradigmas e abre perspectivas para um novo Judiciário", comemorou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gison Dipp, que preside a Comissão de Informatização, Modernização e Projetos Especiais do CNJ, enfatizou que a implantação do PJe é a concretização de um sonho que há muito se buscava na Justiça Federal. Ele lembrou que o desenvolvimento do sistema foi resultado de estudos e reuniões com todos os tribunais do país e não uma imposição de cima para baixo. "Através da informatização estamos conseguindo dar um caráter de unicidade ao Judiciário brasileiro, dando maior eficácia, transparência e agilidade à tramitação dos processos", destacou Dipp. O presidente do TRF5, desembargador Luiz Alberto Gurgel, afirmou que, com a implantação do PJe, "o único papel da Justiça agora será o de julgar". A ferramenta permitirá aos advogados e procuradores darem entrada em um processo na Justiça pela internet, de qualquer lugar onde estejam. O sistema, segundo Gurgel, também permitirá um melhor controle de prazos, além de proporcionar aos tribunais economia de papel e de espaço físico, hoje utilizado para comportar pilhas de processos. "O sistema confere uma maior comodidade e agilidade para os procedimentos", enfatizou Gurgel. Durante a solenidade, foi protocolado o primeiro processo que tramitará por meio do PJe no Rio Grande do Norte. Na primeira fase do PJE será facultativo ao advogado impetrar com a ação virtual, ele poderá optar pelo processo físico. No entanto, a partir de setembro os seis Estado que integram o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, obrigatoriamente trabalharão apenas com os processos virtuais. “O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi eleito o segundo melhor do
país e essa eficiência levou O Conselho Nacional de Justiça a estender
para outros treze tribunais de justiça e seis do Trabalho do país todo o
trâmite processual eletrônico. A adesão mostrou-nos que estávamos no
caminho certo. Hoje, sabemos avaliar essa conquista com a redução no
tempo da demanda", analisou o ministro do STF, Gilmar Mendes.
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Tribunal mantém decisão de conceder benefício previdenciário a companheiro de relação homoafetiva 25/03/2010 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu manter a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que garantiu a pensão previdenciária para companheiro de uma relação homoafetiva. A discussão jurídica surgiu depois do falecimento do auditor fiscal da Receita Federal Moacir Gomes de Melo. Ele mantinha uma relação estável com Raimundo Bastos da Silva Filho, mas para garantir que após morte o companheiro ficaria com a pensão do INSS ele casou com Luíza Martins, com o acordo de que esta repassaria metade do benefício para o companheiro. Depois da morte do auditor, a “viúva” se recusou a entregar metade da pensão e foi quando Raimundo Bastos acionou á Justiça para reconhecer a união estável. Em primeira instância foi assegurado o direito dele receber 50% da pensão, determinação agora mantida pela Corte Regional. A decisão judicial determinou que a União concedesse ao autor o benefício de pensão por morte. Ou seja, cada um dos beneficiários da pensão dividiria 50% do valor deixado pelo auditor. Não satisfeita com a divisão, a viúva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em busca de ser novamente, beneficiária única da pensão. Porém, a união estável entre Moacir e Raimundo é reconhecida, nos termos da Lei 8.112/90.Assim, atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício, foi deferida a cota parte da pensão por morte, mantendo a sentença monocrática em todos os termos. Diante do exposto, a Segunda Turma do TRF5 negou provimento, por unanimidade às apelações e à remessa oficial, da viúva Luiza Martins de Melo e da União, continuando o Sr. Raimundo Bastos da Silva Filho, como também beneficiário de seu falecido companheiro. Participaram da sessão, os desembargadores federais Paulo Gadelha (relator – presidente), Vladimir de Souza Carvalho e Francisco Wildo.
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Justiça Federal determina dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro 18/03/2010 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (APEB). A decisão foi do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Ele aceitou o pedido feita pela União que pedia a desconstituição da entidade denunciando que se trata de uma agremiação sindical. “No caso, uma detida análise dos objetivos sociais traçados pela APEB revela claramente que a mesma foi constituída a partir de um modelo sindical, incorporando à sua atuação as principais atribuições de um verdadeiro sindicato de categoria profissional”, escreveu o magistrado na sentença. Ele chamou atenção que há um vínculo instrucional entre as diversas Associações de Praças do Exército Brasileiro instaladas nos Estados, inclusive a do Rio Grande do Norte, “o que denota uma forma confederativa de organização, historicamente associada à atuação sindical no Brasil”. “Mesmo considerando que o Estatuto Social da parte ré já deixa clara a sua natureza estritamente sindical, ressalto que a prova documental e testemunhal coletada nos autos revela também que a atuação material da APEB é realizada na perspectiva de representar essa categoria profissional enquanto tal”. O Juiz Vinícius Vidor destacou ainda que a organização militar, na ótica da Constituição, não pode sofrer qualquer influência de ordem política ou corporativa, evitando a quebra da hierarquia pela partidarização. “No caso específico dos militares, não há limitação ao direito de associação em si, mas apenas a restrição, de ordem constitucional, à filiação partidária, enquanto no serviço ativo, e à sindicalização”, destacou o Juiz da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
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Justiça Federal determina posse de farmacêutico em concurso da UFRN 03/02/2010 O concurso para cargo de nível médio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte se transformou em tema de ação judicial. Estão tramitando na Justiça Federal do Rio Grande do Norte ações em que os candidatos aprovados, mesmo tendo o curso superior de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico Bioquímico e Analista Clínico, estão sendo impedidos de tomar posse. A justificativa da UFRN é o fato de que o cargo de técnico em laboratório seria específico para formação “Técnico em Laboratório”. No entanto, o argumento da UFRN não está sendo aceito pelo Judiciário, que entende o curso superior preencher por completo as exigências do curso médio. Um exemplo disso ocorreu com C. R. W. S. . Ele é formado em Farmácia e foi primeiro lugar no concurso público para cargo de nível de apoio. Convocado para tomar posse foi impedido pela UFRN porque não possuía o diploma de “Técnico em Laboratório”. “É certo que o impetrante não possui o Curso Técnico exigido pelo Edital nº 06/2009, mas sim graduação em Farmácia, pela UFRN, além de possuir habilitação específica em Farmacêutico Bioquímico e Analista Clínico, justamente na área de atuação exigida pelo Concurso. Tais fatos, aliados à sua classificação – 1º lugar – justificam plenamente o seu direito à posse”, escreveu o Juiz Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autor da decisão. Ele também observou que um decreto de 1981 já mostra que as prerrogativas funcionais dos farmacêuticos abarcam as dos técnicos em análises clínicas.
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Magistrados do Juizado Especial Federal do RN promovem inspeções judiciais e flagram tentativa de fraudes contra INSS 28/01/2010 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte começou a desenvolver um trabalho que busca verificar in loco os pleitos de benefício do INSS. Na 3ª Vara, que integra o Juizado Especial Federal, os magistrados estão fazendo inspeções judiciais na própria residência das partes. “Na sala de audiência há casos em que o instrumento probatório é muito pouco, por isso a necessidade da inspeção”, destacou o Juiz Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 3ª Vara. Ele ressaltou que quando é identificada a fraude a denúncia é encaminhada para o Ministério Público Federal, onde é aberta uma ação criminal. No trabalho dos magistrados já foi identificado até a fraude com participação de sindicatos. “Na inspeção judicial nós identificamos casos de pessoas que produziram provas mas não tem direito ao benefício e também o daquelas que mesmo sem provas documentais têm direito ao benefício do INSS”, explicou o Juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 3ª Vara. O trabalho dos magistrados tem um grande foco: identificar a veracidade das informações contidas nos autos. Das primeiras inspeções feitas já surge uma estatística que alerta: em 40% das residências visitadas a autora tinha direito ao benefício, mas em 60% A PESSOA NÃO TINHA DIREITO A RECEBER O VALOR DO INSS. “A inspeção judicial é feita sempre que o Juiz tem alguma dúvida sobre a informação passada pela parte”, frisou o Juiz Marco Bruno.
COMO OCORREM AS INSPEÇÕES:
A parte autora é notificada do dia que o magistrado irá fazer a inspeção. O Juiz vai a residência acompanhado do procurador do INSS e, em alguns casos, de oficial de justiça. Após verificar a realidade dos fatos, geralmente, é feito o acordo (se o magistrado considerar que a parte tem o direito pretendido) do processo judicial no próprio local. Quando está realizando a inspeção, o magistrado ouve depoimento de diversas pessoas, vizinhas, parentes. É nesse estágio onde se identifica a tentativa de fraudar a Previdência Social.
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Desembargador determina que segurança em agência é responsabilidade dos Correios e Bradesco 07/01/2010 Uma decisão do desembargador federal potiguar Francisco Barros Dias, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, poderá desencadear mudanças no sistema de segurança implantado nas agências dos Correios que atuam como correspondentes bancários do Bradesco. A Segunda Turma Recursal da Corte Regional, acatou por unanimidade o relatório do Desembargador potiguar e determinou que a responsabilidade por implantar sistemas e contratar pessoal para segurança nas agências que atuam também com serviços de bancos é dos Correios junto com o Bradesco. Com isso, o Desembargador acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal que pleiteava essa responsabilidade pela segurança ser exclusivamente dos Correios. A determinação do relator acatada pela Segunda Turma é que no prazo de seis meses seja realizada toda adequação de segurança. Embora seja válida apenas para os municípios que estão localizados na Subseção Judiciária Federal de Caruaru, em Pernambuco, a expectativa é que provocações semelhantes possam ocorrer em outras Seções e Subseções do âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que engloba os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe e Alagoas. “Se ambos (EBCT e Banco Bradesco S/A) são responsáveis civilmente por assalto ocorrido no interior de um Banco Postal, é evidente que devem ser obrigados, da mesma forma, à adequação às normas de segurança”, escreveu o Desembargador Francisco Barros na decisão. E mais adiante ele ressaltou: “Não adianta oferecer serviços bancários às pessoas de baixa renda e deixá-las desamparadas da segurança necessária. O direito à vida é primordial e deve ser respeitado, independentemente dos custos operacionais para sua efetivação”.
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Justiça Federal determina isenção na taxa de inscrição da OAB para candidatos carentes 21/12/2009 A Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio Grande do Norte está obrigada a reabrir as inscrições para o exame de ordem 2009.3 para que seja oferecida aos candidatos em condições financeiras carentes a isenção do pagamento. A determinação é do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara. Ele atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal e garantiu a dispensa do pagamento de R$ 150,00 (valor da inscrição do exame) para os “candidatos que comprovem não dispor de condições financeiras para arcar”. Como o período de inscrição já se encerrou no dia 17 de dezembro, a OAB está obrigada a reabrir o prazo por um período mínimo de 10 dias. No caso dos candidatos já inscritos e que comprovem a situação financeira carente, a Ordem dos Advogados do Brasil deverá devolver o valor. Durante esse período de dez dias novos candidatos poderão se inscrever e já usufruir do benefício previsto na decisão judicial. “A exigência de pagamento da taxa de inscrição, apesar de não se revelar ilegal por si mesma, pode criar uma discriminação de ordem social e econômica entre os eventuais candidatos a ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que não é juridicamente admitida para tais fins, posto que limita as perspectivas profissionais do bacharel em direito apenas em razão de sua atual situação social”, escreveu o magistrado na decisão. Ele determinou que nos próximos editais do Exame de Ordem no Estado a instituição estabeleça a previsão de isentar de pagamento “os candidatos hipossuficientes, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal impossibilidade”. “No caso, a ausência de tal previsão no edital do certame leva ao surgimento de um fator de discriminação inaceitável, até mesmo em razão do valor elevado exigido, cerca de um terço do valor atual do salário mínimo”, destacou o Juiz Vinícius Vidor na sua decisão. |
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Juiz federal aceita denúncia contra 14 pessoas envolvidas na Operação Higia 18/12/2009 O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo aceitou integralmente a denúncia contra os 14 envolvidos na Operação Higia, que foi deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Na ação os réus responderão há crimes como formação de quadrilha, organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e crime contra a lei das licitações. . No entanto, os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal e recebidos pela Justiça Federal variam de acordo com cada um dos réus (conforme descrito abaixo). Além de receber a denúncia, o Juiz Federal Mário Jambo determinou a quebra do segredo de Justiça do processo. Passarão a ter sigilo os dados referentes a interceptações telefônicas e quebra do sigilo bancário. Os réus terão 10 dias para apresentarem as respostas às denúncias. É nessa fase do processo que os réus poderão pedir absolvição sumária (como permite o Código de Processo Penal no artigo 397). Caso as respostas não sejam atendidas pelo Judiciário, o Juiz Federal Mário Azevedo Jambo marcará os depoimentos das testemunhas de acusação, defesa e dos réus. Será uma audiência única, conforme determinada o novo regramento do Código de Processo Penal.
PASSAM A SER RÉUS NO PROCESSO CRIMINAL DA OPERAÇÃO HIGIA:
ANDERSON MIGUEL DA SILVA EDMILSON PEREIRA DE ASSIS FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO GENARTE DE MEDEIROS BRITO JÚNIOR HERBETH FLORENTINO GABRIEL JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO LAURO MAIA, LUCIANO DE SOUSA MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM MAURO BEZERRA DA SILVA ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI ULISSES FERNANDES DE BARROS |
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Juiz condena estudante sueca a leitura de livros, estudo e prestação de serviço a comunidade 08/12/2009 A estudante sueca Hanna Maria Hillerstrom foi condenada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte por tráfico de droga, já que em setembro de 2009 ela foi flagrada tentando embarcar para Europa com 2,3 quilos de cocaína. A inovação na sentença do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, está na penalidade da jovem. Na decisão, o magistrado substitui a pena de mais de 3 anos de reclusão, pela obrigatoriedade da sueca estudar e ler livros especificados na sentença e ainda prestação de serviço em instituições da comunidade. O Juiz determinou que a estudante continue os estudos ou curso profissionalizante. Ela está obrigada a comprovar ao magistrado trimestralmente a assiduidade e o aproveitamento no curso. Além disso, a sueca deverá comparecer, diariamente, no horário entre as 14 e 17h, na Biblioteca da Justiça Federal do Rio Grande do Norte para realizar trabalho sobre as obras “ANIARA” do escritor sueco HARRY MARTINSON e de textos da obra, “TROLL OCH MÄNNISKOR” (GNOMOS E HOMENS) da escritora SELMA LAGERLOF. A sentença do Juiz Mário Jambo determina que Hanna Hillerstrom deverá apresentar “do próprio punho, impressões e sentimentos pessoais que forem aflorando da leitura dos livros”. Ainda na pena definida pelo magistrado, Hanna Hillerstrom deverá passar o período de 3 anos, 2 meses e 15 dias, a razão de uma hora por dia de condenação, trabalhando em uma instituição que preste serviço à entidade pública voltada para o tratamento de recuperação de serviço à entidade pública voltada para o tratamento e recuperação de dependentes químicos. Para substituição da pena, o magistrado observou que a sueca é ré primária, possui bons antecedentes e justificou ainda: “os motivos para o cometimento do crime foram econômicos, determinados pela obtenção de lucro fácil, diante da promessa de recompensa pelo transporte da droga, inerente ao tipo; que apresenta boa conduta no meio social; que sua personalidade não exterioriza agressividade nem tendência à reiteração criminosa”. O Juiz Mário Jambo criticou, na decisão, as penalidades severas que colocam o Direito Penal como principal fator de redução da criminalidade. “Rejeito, serenamente, até porque aquecido pelo manto constitucional, qualquer dispositivo que me faça punir seres humanos de forma uniforme. Com todas minhas limitações, não abro mão da responsabilidade que me foi imposta pela Constituição da República em buscar no caso concreto, para cada acusado e dentro da lei, a pena estritamente necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito cometido, buscando, principalmente, a recuperação do apenado e a restauração e reversão, na sociedade, dos fatores facilitadores da reincidência”, escreveu o magistrado. Na sentença, o Juiz ainda escreveu diretamente para a ré: “Quanto à ré HANNA MARIA HILLERSTROM, que errou pela 1ª vez perante o Direito Penal, levante a cabeça, reflita, cumpra com dignidade a sua pena e siga em frente com sua história de vida. A senhora, a partir de agora, tem com a sociedade a responsabilidade e o dever ético de demonstrar que o modelo garantista do processo penal merece ser preservado”.
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Justiça Federal fará primeiro júri popular em Mossoró
25/11/2009
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte promoverá pela primeira vez, na Subseção de Mossoró (8ª Vara Federal), um júri popular. Na próxima quarta-feira (dia 2 de dezembro), às 13h, estará sentado no banco de réu Antônio Peixoto Queiroz Filho, acusado de tentativa de homicídio contra um policial federal. O júri será presidido pelo Juiz Federal Antônio José de Carvalho Araújo. Sete jurados integrarão o Conselho de Sentença. Além deles, participarão do júri o representante do Ministério Público Federal, dois advogados de defesa, o acusado, quatro testemunhas de acusação e três de defesa. O crime que estará sendo julgado ocorreu no dia 29 de outubro de 2004, quando Antônio Peixoto Queiroz Filho disparou contra o agente da Polícia Federal Joaquim Guerra Cabo, que estava no exercício da função para cumprir um mandado de prisão da 3ª Vara do Júri de São Paulo contra o próprio Peixoto. Embora não tenha atingido o policial, todos os seis disparos foram cravados no veículo em que se encontrava o agente.
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Justiça Federal condena ex-prefeito de Caicó 20/11/2009 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Caicó Nilson Dias de Araújo a cinco anos e 10 meses de detenção, pena que passará a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. A decisão foi do Juiz Federal Jailsom Leandro, titular da 9ª Vara Federal, em Caicó. O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar recursos público, que foram depositados pelo Governo Federal destinados a um convênio da construção de casas populares. O outro condenado na sentença é Rui Álvares de Faria, que coordenava o programa Habitar-Brasil. Ele deverá cumprir pena de cinco anos, inicialmente em regime semi-aberto. Os dois réus recorreram da sentença e, por isso, respondem em liberdade. A acusação a que respondem é que em dezembro de 1997, por intermédio da Caixa Econômica Federal, a Prefeitura de Caicó recebeu R$ 240 mil destinados a obras de melhorias de casas populares. Segundo o Ministério Público Federal, além da construção não ter sido concluída, foi comprado material em excesso para o suposto serviço. Na sentença, o Juiz Federal Jailsom Leandro observou que houve crime já que foram adquiridos material em lojas que não ganharam o processo licitatório. “Quanto à materialidade do crime, vejo que a mesma está devidamente comprovada. Conforme o laudo constante às fls. 542/580, durante a execução do contrato de repasse foram realizadas sete licitações, sendo vencedoras as seguintes empresas: Armazém Zezão, COMAG Material de Construção, A Cal Seridó, Madeireira Nordestina, Distribuidora de Ferragens Seridó Ltda. e Distribuidora de Madeiras Itans Ltda. No entanto, folheando os autos, verifica-se que houve a aquisição de materiais de construção de diversas empresas que não foram vencedoras dos processos licitatórios”, escreveu o magistrado na sentença. Ele destacou que não há dúvidas sobre o dolo dos réus. “O dolo de dispensar as licitações está comprovado, eis que os réus, estranhamente, e sem nenhuma explicação, após a realização de licitações iniciais, deixaram de realizá-las para as compras de inúmeros itens, adquirindo-os sem licitação das diversas empresas enumeradas (12 empresas, 31 compras)”, frisou o Juiz.
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Inédito: Justiça Federal do RN faz vídeo conferência com o Judiciário da Noruega 11/11/2009 Em um trabalho inédito, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte está realizando uma vídeo conferência com o Judiciário da Noruega para promover depoimentos de alguns dos réus da Operação Paraíso. O pedido de cooperação veio da Justiça norueguesa, onde tramita um processo acusando Ghullam Abbas (também réu no processo da Operação Paraíso) do crime de “lavagem de dinheiro”. Amanhã (quinta-feira), às 9h30, no prédio anexo da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, três dos denunciados na Operação Paraíso prestarão depoimento para a Justiça da Noruega, através do sistema de vídeo conferência. Biancha Solan Hansen, Oisten Hansen e Trygve Kristiansen irão depor na condição de testemunhas do processo que tramita no Judiciário norueguês.
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Justiça Federal promove leilão com 25 lotes 05/11/2009 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte promoverá no próximo dia 9 (segunda-feira) mais um grande leilão. A partir das 14h, o evento acontecerá no prédio anexo da JFRN, no bairro de Lagoa Nova. Entre os bens que serão leiloados há um prédio comercial na zona Sul de Natal, onde funciona um colégio particular. O imóvel, de 3 pavimentos, está avaliado em R$ 4,22 milhões. Outro imóvel que será leiloado é um sítio, no município de São Tomé, no valor de R$ 69 mil. No shopping Center Natal Sul, estará sendo negociada uma loja avaliada em R$ 70 mil. Na Cidade Alta, um imóvel com terreno de 229,87 metros quadrados, estará indo a leilão com preço avaliado em R$ 550 mil. Nos lotes, há uma diversidade de produtos. Por exemplo, serão leiloados 1.112 metros cúbicos de pó de pedra. O produto é avaliado em R$ 27.800. Há também o lote de 68 pacotes de fraldas descartáveis.
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Juiz Federal potiguar promove audiência inédita 08/10/2009 O Juiz Federal potiguar Walter Nunes da Silva Júnior promoveu uma audiência inédita no Conselho Nacional de Justiça, onde ele é membro titular. O magistrado fez a inquirição de testemunhas pelo sistema de videoconferência. Em um processo disciplinar movido pelo CNJ e o Tribunal de Justiça do Amazonas, Walter Nunes ouviu três testemunhas pelo sistema informatizado do judiciário e com o uso de duas câmeras de vídeo. O conselheiro estava em Brasília e as testemunhas na sede da Justiça Federal do Amazonas, em Manaus. Com esse método está garantida não apenas a agilidade no processo, mas também a redução dos custos, já que pelo formato convencional haveria despesas com passagens, hospedagens e translado. Segundo o conselheiro Walter Nunes, além da redução de custos, há também a celeridade do andamento processual. "A demora é muito menor, se não fosse assim, depois que o juiz do Amazonas fizesse a inquirição ele iria mandar esse depoimento pelo correio e só depois de chegar aqui seria dado o prosseguimento do processo", afirma. Essa forma de oitiva de testemunhas, como também de interrogatório por videoconferência, foi autorizada pela Lei 11900/2009 que modificou o Código de Processo Penal. O conselheiro acredita que a videoconferência será incorporada pelo Judiciário. "Vai ser uma prática do judiciário brasileiro", opina.
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Livro traz ensaio literário de magistrados do RN 06/10/2009 Para desfazer o “equívoco” de que bacharéis em Direito só escrevem sobre leis e jurisprudência, a MP Editora, de São Paulo, lançou o “Jurista Literário”. A obra traz um destaque para a produção de juristas do Rio Grande do Norte: além de um potiguar estar entre os organizadores, outros três norte-rio-grandenses estão com textos publicados no livro. O “Jurista Literário” foi organizado pelo potiguar Marcelo Navarro (que é Desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região) e pelos advogados Bruno Novaes Cavalcanti e Marcelo Peixoto, o primeiro pernambucano e o segundo paulista. Na lista de autores com prosas e poesias publicadas pelo livro estão nomes como Saulo Ramos (ex-Ministro da Justiça), Miguel Reale Jr (também ex-Ministro da Justiça), Ives Gandra da Silva Martins (Tributarista), Edilson Nobre Júnior (Juiz Federal e Professor da UFRN), Ivan Lira de Carvalho (também Juiz Federal e Professor da UFRN) e Maria Elza Bezerra Cirne (advogada em Natal). Para o Juiz Federal potiguar Edilson Nobre, afeito à produção de contos, “essa é uma oportunidade de unir-se, em um livro, a outros profissionais do Direito, trazendo ao público variações literárias que se distanciam da frieza dos autos e da sisudez das salas de julgamento”. Segundo o Juiz Federal Ivan Lira, que no campo da literatura tem experiência em biografias e crônicas e na obra comparece com o conto “Uma vitória, um empate e duas derrotas”, a estréia na ficção “é uma operação de alto risco, principalmente pelo excelente nível dos demais escritores do livro”. A natalense Elza Bezerra Cirne, que já publicou livro de prosa, agora divulga a sua poesia, ousada e sem métrica, sob o título “Lua Feminina”.
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Justiça Federal do RN lança projeto inédito para reinserção de presos 30/09/2009 A 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte está lançando um projeto inédito para o trabalho de reinserção de pessoas após cumprirem penas de processos criminais. Com o programa “Sol Redondo” são exibidos filmes e em seguida realizadas discussões entre os apenados, juiz federal, psicólogo e servidores da própria Justiça Federal. “Nosso trabalho é fazer com que esse projeto seja mais um instrumento de reconstrução. Estamos atuando na reinserção dessas pessoas. Após assistirem o filme faremos um debate para que eles (os apenados) possam refletir sobre as lições daquela história exibida. Queremos despertar as emoções dessas pessoas”, destaca o Juiz Federal Mário Azevedo Jambo. “Sol Redonso” será lançado no dia 16 de outubro. Os filmes serão exibidos em uma sala do prédio anexo da Justiça Federal. Entre os já selecionados para o programa estão “Central do Brasil” e o “O Senhor das Moscas”. O juiz Mário Jambo explica que a exibição dos filmes e a discussão entre os apenados é parte do projeto, mas o “Sol Redondo” vai muito além, já que contemplará também uma sala de aula para alfabetização para presos.
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Tribunal Regional Federal ganhará 55 novas Varas 06/08/2009 A expectativa do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Desembargador potiguar Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, é que sejam implantadas 55 novas Varas na 5ª Região, que compreende os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Alagoas e Ceará. Essas instalações fazem parte do projeto de ampliação da Justiça Federal que contemplará no total 230 Varas no país.
Incluive, o Desembargador Luiz Alberto participou da solendiade em
que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que define a
criação das novas Varas Federais. Ainda em Brasília, o presidente do
Tribunal assinou o acordo de cooperação técnica o acordo de cooperação
técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério
da Justiça, Tribunais Regionais Federais, Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco,
Itaú-Unibanco, Empresa Gestora de Ativos - Emgea e Santander. A
iniciativa tem como foco promover a conciliação nos processos judiciais
e estabelece medidas que possibilitem o intercâmbio de informações de
interesse mútuo com o propósito de viabilizar a redução de litígios.
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Justiça Federal condena ex-prefeito do RN a suspensão dos direitos políticos
20/07/2009
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-prefeito de Guamaré, João Pedro Filho, e ainda o condenou a ressarcir os cofres públicos com o valor da verba recebida do Governo Federal para construção de 22 casas populares. O valor total da obra seria R$ 109.568,14, mas como o Tribunal de Contas da União já está cobrando judicialmente de João Pedro Filho os R$ 100 mil repassados pelo Ministério da Integração, a decisão da Justiça Federal obriga o ex-prefeito a ressarcir ainda os R$ 9.568,14, que seriam a contrapartida do Município no convênio, cujo valor foi repassado integralmente, embora as casas nunca tenham sido construídas. “O Relatório de Avaliação Final – RAF/MI, elaborado pela Caixa Econômica Federal comprova a não execução da obra (fls. 120/122). Em consonância com o referido relatório, a equipe de fiscalização da Caixa não localizou os beneficiários e as obras informadas pela Prefeitura Municipal de Guamaré, mesmo possuindo a listagem com os documentos e os endereços dos destinatários”, escreveu o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, autor da sentença. A decisão do magistrado também condenou o empresário Jarede Lira Machado, proprietário da Construtora Lira Machado Ltda, que recebeu a verba para construir as casas populares. A exemplo do ex-prefeito, ele será obrigado a ressarcir integralmente os cofres públicos na verba de R$ 109.568,14, sendo que R$ 100 mil já estão sendo cobrados pelo Tribunal de Contas da União e os outros R$ 9.568,14 deverão ser pagos agora com a obrigatoriedade da Justiça. Além disso, o empresário está proibido de contratar com o serviço público pelo prazo de cinco anos. O Juiz Ivan Lira também determinou a perda de R$ 109.568,14, acrescidos ilicitamente, do patrimônio do empresário Jarede Marchado. “Registre-se, ainda, que o próprio réu (Jarede Machado) afirmou, em sua contestação, que não promoveu a execução da obra contratada, apesar de ter recebido a verba da Prefeitura Municipal de Guamaré. Vê-se, portanto, que réu Jarede Lira Machado concorreu diretamente para o dano ao erário, além de ter dele se beneficiado”, analisou o Juiz na sentença.
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Juiz Federal potiguar é indicado para o Conselho Nacional de Justiça 14/07/2009 O Juiz Federal potiguar Walter Nunes da Silva Júnior foi aprovado pelo Senado Federal como novo integrante do Conselho Nacional de Justiça. A indicação do magistrado foi do Superior Tribunal de Justiça, como um dos representantes da Justiça Federal no CNJ. Os nomes dos conselheiros aprovados são os seguintes, seguidos da sigla do tribunal ou entidade que os indicaram: ministro Ives Gandra Martins (TST); desembargadores Leomar Barros Amorim de Souza (STJ) e Milton Augusto de Brito Nobre (STF); juízes Paulo de Tarso Tamburini Souza (STF), Morgana de Almeida Richa (TST), Nelson Tomaz Braga (TST) e Walter Nunes da Silva Júnior (STJ); procurador José Adônis Callou de Araújo Sá (PGR); promotor Felipe Locke Cavalcanti (PGR); Marcelo Neves (Senado) e advogados Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luis Kraychychyn, ambos pela OAB.
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Subseção de Mossoró abre seleção para conciliador 30/06/2009 A Subseção de Mossoró da Justiça Federal está realizando um processo de seleção para conciliador. As inscrições poderão ser feitas até o dia 15 de julho, na sede da 8ª Vara (rua Jorge Coelho de Andrade, bairro Costa e Silva, em Mossoró). Estão sendo oferecidas quatro vagas para uma carga horária de quatro horas semanais. Poderão concorrer acadêmicos de Direito que estejam na segunda metade do curso. A seleção será feita em duas etapas: análise curricular e entrevista. O trabalho de conciliador é gratuito, mas se exercido por um período superior a um ano é considerado título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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Tribunal convoca Juiz Federal potiguar para integrar comissão
24/07/2009
O Juiz Federal potiguar Edilson Pereira Nobre Júnior, titular da 4ª Vara Federal, foi convocado para atuar como juiz auxiliar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no período de primeiro de julho a 30 de setembro. O presidente da Corte, Desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, convocou, além do magistrado Edílson Nobre, outros cinco Juízes que atuarão como Turma auxiliar na Corte. A meta é julgar todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, conforme estabeleceu o Conselho Nacional de Justiça.
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Juiz potiguar lança livro no Espaço Cultural do STJ 15/06/2009 Amanhã (terça-feira), o Juiz Federal potiguar Walter Nunes da Silva Júnior lançará o livro “Reforma Tópica do Processo Penal” no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça. A solenidade, que começará às 18h, contará com a presença do presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. Além disso, o ministro daquela Corte Napoleão Nunes Maia Filho fará a apresentação da obra no lançamento. Esse é o segundo livro que o Juiz Walter Nunes lança no STJ. Nessa nova obra o magistrado realça a importância do momento do processo penal onde o cruzamento crucial de interesses da acusação e defesa têm de ser administrados concomitantemente ao rigor da apuração dos delitos, mas com escrupulosa obediência aos princípios constitucionais.
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Juiz Federal potiguar é primeiro lugar em concurso de monografia 02/06/2009 O Juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, da 7ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, foi primeiro lugar no concurso de monografia promovido pela Associação dos Juízes Federais. O magistrado escreveu sobre: “Análise Comparativa entre o Sistema Judicial Brasileiro e o Americano”. O Juiz teve como prêmio a participação no Seminário Jurídico na Universidade de Denver Sutrm College of Law, em Denver, Colorado, que acontecerá entre os dias 16 a 19 de fevereiro de 2010. Além do Juiz Fábio Bezerra, na lista dos 20 primeiros lugares no concurso de monografia que serão enviados pela AJUFE para o evento está também o Juiz Federal Jailsom Leandro, da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A comissão examinadora do concurso foi composta pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e pelos magistrados Vladimir Passos de Freitas, João Luis Nogueira Mathias e André Prado de Vasconcelos.
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Juiz Federal potiguar lançará livro quinta-feira 26/05/2009 Na próxima quinta-feira (dia 28) o Juiz Federal potiguar Walter Nunes da Silva Júnior lançará o livro “Reforma Tópica do Processo Penal”. A obra enfoca a reforma do Código de Processo Penal, trazendo a defesa do autor na convicção de que o intérprete e o aplicador da lei “podem e devem convergir no rumo do processo democrático, célere, justo e preciso”. No livro, o Juiz Walter Nunes realça a importância do momento do processo penal onde o cruzamento crucial de interesses da acusação e defesa têm de ser administrados concomitantemente ao rigor da apuração dos delitos, mas com escrupulosa obediência aos princípios constitucionais.
Nessa obra, o magistrado
desenvolve um juízo crítico sobre SERVIÇO: O lançamento da obra acontecerá quinta-feira, às 18h, no Departamento do Núcleo de Pesquisas em Ciências Sociais Aplicadas
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Operação Higia: oito dos acusados terão 15 dias para apresentar defesa preliminar 13/05/2009 O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara do Rio Grande do Norte, determinou o prazo de 15 dias para que oito dos acusados na Operação Higia apresentem “respostas preliminares”. A decisão do magistrado segue o artigo 514 do Código de Processo Penal que estabelece o referido prazo para os réus que são funcionários públicos. Só após finalizados os 15 dias, o Juiz analisará se recebe ou não a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra 14 pessoas acusadas de fraudar licitações na Secretaria Estadual de Saúde. Na categoria de funcionário público que terão esse prazo estão os réus: FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO, GENARTE DE MEDEIROS BRITO JÚNIOR, JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO, LAURO MAIA, MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA, MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM, ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI e ULISSES FERNANDES DE BARROS.
SAIBA MAIS: o artigo 514 do Código de Processo Penal determina que Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos : “Art. 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias”.
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Subseção de Mossoró promoverá evento para marcar os cinco anos de implantação 11/05/2009 Na próxima segunda-feira (dia 18), a cidade de Mossoró sediará mais um importante evento. A 8ª Vara Federal, instalada naquela cidade, promoverá solenidade para comemorar os cinco anos de instalação da Subseção. A data traz um marco ainda maior porque foi com a chegada em Mossoró que começou a interiorização da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Hoje a 8ª Vara conta com dois juízes, Marcos Mairton da Silva (magistrado titular) e Antônio José de Carvalho Araújo (magistrato substituto), e 21 servidores. A Subseção abrange em sua jurisdição 60 municípios, atendendo uma população superior a meio milhão de habitantes na região Oeste do Estado. Na solenidade do dia 18 de maio, que acontecerá às 17h, na sede da Subseção, o Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho ministrará a palestra sobre “Interiorização da Justiça Federal: conquistas e desafios”. O evento também marcará a abertura da exposição "Contos do Cotidiano II", do artista plástico Saulo Ais. |
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Subseção da JFRN passa a realizar laudos assistenciais 08/05/2009 A 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, imprimiu mais um trabalho para garantir mais segurança e agilidade no julgamento dos processos de benefícios assistenciais ao deficiente e ao idoso. Foi implementando na Vara a rotina do estudo social. Os laudos assistenciais estão sendo realizados por assistente social do Juízo que visita a casa do autor da ação para realizar estudo social do demandante, a fim de verificar se a situação de miserabilidade é configurada, requisito este indispensável para a concessão do citado benefício. Os laudos produzidos, além de conter respostas aos quesitos formulados, possuem também fotografias. Apesar do pouco tempo da implementação da medida, alguns benefícios já se fazem notar, como a segurança no julgamento, tendo em vista a maior confiabilidade das informações, já que a assistente social verifica in loco o que antes era apenas relatado por testemunhas, arroladas pela própria parte autora. Esse novo método traz maior celeridade no julgamento dos processos que objetivam a concessão de benefício assistencial, pois em alguns casos pode ser dispensada a realização de audiência de instrução.
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Justiça Federal adota medidas para agilizar processos que pleiteiam medicamentos 22/04/2009 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte deflagrou um processo para agilizar as ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos. O assunto foi discutido entre o Diretor do Foro, Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, a procuradora do Estado, Adriana Torquarto, o procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo, e o advogado da União, Francisco Livanildo. "Há uma grande demanda de ações pleiteando o fornecimento de medicamento na Justiça. O que estamos tentando fazer é dinamizar o processo para dar mais rapidez à análise dos pedidos e também garantir que esse fornecimento seja menos oneroso para os cofres públicos", explicou o Juiz Federal Ivan Lira. Elogiando a postura da União, do Estado do RN e do Município de participar da discussão, ele comentou que a dinâmica do procedimento garantirá, por exemplo, que os réus no processo possam se pronunciar em tempo hábil, logo no pedido de liminar, onde poderá, inclusive, sugerir um fornecedor com o custo menor do mesmo produto ou até mesmo dizer se já dispõe desse medicamento em depósito. A reunião ocorreu em caráter de urgência, tendo em vista ações que tramitam na 5ª Vara Federal e é a primeira de uma série, pois o Diretor do Foro convidará os demais Juízes Federais a contribuir com o processo de simplificação dos trâmites. "A visão moderna dos magistrados acerca da rapidez da prestação jurisdicional, inclusive com a experiência dos Juizados Especiais trazida para as varas comuns, muito ajudará a resolver os problemas dos doentes necessitados e dará especial zelo aos recursos públicos.".
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Justiça Federal determina direito de reingresso automático para alunos de Geografia
11/03/2009
Decisão da Justiça Federal garante aos alunos do curso de Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte o direito ao reingresso automático de outra modalidade do mesmo curso, como licenciatura ou bacharelado. O Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara, declarou nula a resolução do Colegiado do Curso de Geografia que em 2007 havia extinto o direito de reingresso automático do estudante.
A ação judicial foi impetrada pela Defensoria Pública da União. Na decisão, o magistrado observou que o Colegiado do Curso não tem competência para determinar a nulidade de um direito que foi conferido aos alunos de Geografia, no ano 2000, com resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe).
“Com efeito, visto que o Colegiado de Curso encontra-se investido apenas da competência determinar a suspensão temporária do reingresso automático, não sobrepaira uma mínima dúvida no sentido de que, ao editar o ato administrativo de definitiva exclusão do reingresso automático, o Colegiado do Curso de Geografia atuou às margens das raias que delimitam sua competência, o que faz macular, irremediavelmente, o ato administrativo em apreciação”, escreveu o Juiz Magnus Delgado.
O magistrado determinou que a UFRN reabra prazo, com a máxima urgência, por um período mínimo de 15 dias para que os alunos que têm direito ao reingresso automático possam efetuar suas matrículas.
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Justiça Federal determina reintegração de posse para
Companhia Ferroviária do Nordeste
10/03/2009
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de posse para Companhia Ferroviária do Nordeste, em uma área localizada no município de São José do Mipibu. A decisão atinge 16 pessoas que estão ocupando irregularmente a área de segurança da ferrovia (a menos de 15 metros do eixo). O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, autor da decisão, observou que as provas apresentadas no auto do processo apontam para “ocupação irregular de faixas de domínio atinentes à malha ferroviária”.
A área em questão atinge o KM 38, próximo às ruas da Linha e 26
de Julho, em São José do Mipibu. No local estão construídas residências,
instaladas a menos de 3 metros do eixo ferroviário. “Enfatize-se, por
fim, que a hipótese é de uso residencial, por dezenas de pessoas, da
faixa de segurança imediatamente adjacente a trecho de malha
ferroviária, objeto de prestação de serviço público de transporte
ferroviário. Conforme afirmado na petição inicial, a companhia autora
pretende, nos termos do contrato de concessão nº 071/1997, iniciar a
recuperação e conservação daquela ferrovia, certamente com atividades
que exporão os réus, inclusive suas indefesas crianças, ao perigo de
acidentes graves”, escreveu o Juiz.
O magistrado destacou que áreas de preservação permanente,
quando declaradas pelo Poder Público, são consideradas as florestas e
demais formas de vegetação natural destinadas a formar faixas de
proteção ao longo de rodovias e ferrovias. “Daí que qualquer construção
realizada em tal faixa é considerada irregular”, destacou o Juiz Ivan
Lira de Carvalho.
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Ex-prefeito de São Vicente é condenado por improbidade
administrativa 09/03/2009 Os dois réus estão obrigados a ressarcir os cofres
públicos em R$ 107.851,83, estão com os direitos políticos suspensos por
dez anos e ficam proibidos de contratar com o Poder Publico ou receber
benefícios fiscais também pelo período de dez anos. No caso do
ex-secretário José Osman Fernandes ele também perdeu o cargo de servidor
público municipal. O Juiz Jailsom Leandro observou ainda a estranha rapidez com que ocorreu o processo licitatório para construção de 31 casas populares. "O procedimento de licitação para a construção de 31 casas ocorreu com uma celeridade impressionante (a autorização de abertura da licitação e o lançamento do edital ocorreram em 18 de junho de 1998 e todos os demais atos deram-se em um único dia, 26 de junho de 1998: ata de apuração, renúncia a recurso, parecer de assessor jurídico, adjudicação e homologação)", destacou. O magistrado ressaltou que as licitações eram meramente
uma formalidade. "As licitações foram meras simulações para dar aparência
de legalidade à contratação da empresa LC Empreendimentos e ao gasto do
dinheiro oriundo dos convênios federais", escreveu na sentença. |
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“Operação Paraíso”: Justiça Federal condena grupo integrado por brasileiros e noruegueses 02/03/2009 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou hoje sete pessoas envolvidas na Operação Paraíso, deflagrada em maio de 2007 onde um grupo de 30 pessoas, entre noruegueses e brasileiros, foram presos pela Polícia Federal. A sentença, proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, é referente ao primeiro processo da Operação. Estão tramitando outras três ações. Foram condenados três brasileiros e três noruegueses. Pelo crime de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha cumprirão pena: Alberto Áulio Medeiros Nelson, a 11 anos de reclusão; Analydce de Brito Guerra da Silva, a 7 anos e 6 meses; Márcio de Castro Fonseca, a 9 anos e 4 meses; Oisten Hansen, 11 anos e 10 meses, Bianca Solan Hansen, a 7 anos e 10 meses; e Geir Asbjorn Pettersborg, a 9 anos e 4 meses. Na sentença, o magistrado observou que o papel de Alberto Áulio na quadrilha era o de agente com o “maior número de ações”. “Embora (Alberto Áulio) não possa ser identificado como o cabeça de toda a atividade criminosa aqui em destaque, certamente é o agente que se apresenta como aquele que praticou o maior número de ações”, escreveu o juiz Walter Nunes.
Inclusive, o magistrado concluiu que era através de Alberto Áulio que ocorria a “comunicação entre diversas empresas”. “Aliás, o exame mais detalhado da movimentação financeira entre as diversas empresas nas quais tinha participação o acusado Alberto Áulio, ora como administrador, ora como coadministrador ou mesmo procurador com amplos poderes de gerência e negociação, demonstra que elas eram “empresas-irmãs”, as quais possuíam uma espécie de ‘conta-corrente conjunta’, de modo que, não raro, uma arcava com as despesas da outra”, destacou o magistrado. Ele ressaltou que essa circulação de recursos era feita numa tentativa de ocular a origem dos recursos. “Ainda que essa prática, na medida em que a circulação dos recursos financeiros servia para ocultar a sua origem, não tivesse como finalidade dificultar a identificação de lavagem de dinheiro, estaria caracterizada a realização de empréstimo entre as pessoas jurídicas, que deveria ser feito por escrito, para fins de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro. Mas, repita-se, o que existia, em verdade, era uma complexa comunicação entre os recursos de uma e outra empresa”, analisa o magistrado.
O Juiz Walter Nunes observou que Alberto Áulio e os noruegueses Ostens Hansen e Geir Pettesborg integravam três grupos de empresas, interligadas entre si, com o fim de lavagem de dinheiro. “Os três grupos, que possuíam sócios comuns, para todos os efeitos, atuavam com objetivo único, que era providenciar a lavagem de recursos oriundos de atividade ilícita que ingressaram no país irregularmente, com o conseqüente retorno para a Noruega por meio da evasão de divisas”, ressaltou. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior está convocado para o Superior Tribunal de Justiça desde o início do mês de fevereiro. A sentença proferida hoje foi feita por ele porque, já no ato de convocação, foi definido que o processo, que estava concluso para julgamento, continuaria sob a responsabilidade do magistrado.
ENTENDA O CASO
A Operação Paraíso foi feita pela Polícia Federal no início do mês de maio de 2007. Com mandados de prisão e de busca e apreensão, foi descoberto que no Rio Grande do Norte atuava um grupo criminoso da Noruega, com envolvimento na quadrilha nórdico-paquistanesa B-Gang. Os criminosos aplicaram dinheiro de origem ilícita em imóveis e empreendimentos turísticos no Rio Grande do Norte. O dinheiro era conseguido em ações criminosas realizadas pela facção, que agia em seqüestros, tráfico de drogas, extorsão, roubos e homicídios. Foram denunciados pelo Ministério Público Federal 30 pessoas, inclusive o líder da quadrilha conhecida como B-Gang, Ghullam Abbas.
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União é condenada a pagar quase R$ 100 mil por tortura em quartel do Exército 11/02/2009 A União pagará quase R$ 100 mil pela prática de tortura ocorrida em um quartel do Exército no Rio Grande do Norte. A decisão foi do Juiz Federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 8ª Vara Federal do Estado potiguar. Ele determinou a indenização de 200 salários mínimos, o equivalente a R$ 93 mil, a ser paga a um ex-cabo das Forças Armadas. Na ação, o ex militar, que ingressou como aluno-cabo em 2002 e se desligou do Exército quatro anos depois, disse que, logo no primeiro dia de trabalho, após a faxina, foi obrigado a fazer flexões. Enquanto isso, um sargento iniciou uma sessão de tortura, agredindo os alunos com um cacetete de borracha, na região lombar. O autor da denúncia detalhou que, com a prática, “chegou a urinar sangue”. O Juiz Federal avaliou, na sentença, que houve grande sofrimento psíquico à vítima, que foi submetida “à tortura diante de seus companheiros, além de ter sido vítima de perseguições e humilhações. Pouco podia fazer, uma vez que possuía a condição de subordinado e isto possui graus mais acentuados diante da hierarquia militar”. Na sentença, o magistrado observou que a responsabilidade do Estado está comprovada pelo exame de corpo de delito feito pela vítima e pelos depoimentos das testemunhas. “O dano possui um apelo principal na órbita do sofrimento psíquico do autor, o que configura o chamado dano moral. As testemunhas ouvidas ratificaram as alegações do autor, confirmando que este foi vítima de agressão com cacetete de borracha, enquanto fazia flexões, tendo ficado internado na enfermaria do Batalhão, além de que passou a ser vítima de perseguições”, analisou o Juiz. O magistrado ressaltou ainda na sentença o trabalho desempenhado e a responsabilidade do Exército Brasileiro. “O Exército Brasileiro faz parte do serviço público e sua estrutura é custeada pelos cofres públicos. Assim, suas ações e atitudes, em um Estado Democrático de Direito, devem se pautar pela prestação de contas aos cidadãos brasileiros. Não se pode aceitar qualquer ação que desvirtue a publicidade que todos esperam e muito menos que se transformem as Forças Armadas em verdadeiras ‘Caixas de Pandora’”, escreveu. A ação foi ingressada em 2006, após o militar se desligar das Forças Armadas. Inclusive, um dos argumentos da União, na defesa apresentada à Justiça, foi a prescrição da ação. No entanto, o Juiz Antônio José rejeitou essa tese: “quando se trata do crime de tortura, até o instituto da prescrição deve ser ponderado, sob pena de se configurar uma grave omissão do Estado Brasileiro aos Direitos Humanos mais básicos. É que o dano provocado pela prática de tortura não pode ser comparado com os danos de outras naturezas”.
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Justiça Federal reverte decisão da UFRN de jubilar estudante 03/02/2009 Entre a imposição de regra temporal para a conclusão de um curso universitário e o direito a educação, venceu a garantia da continuidade dos estudos. A polêmica ocorreu na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e teve como desfecho uma decisão da Justiça Federal do Estado potiguar. Um estudante do curso de Física foi jubilado por ter ultrapassado os 14 semestres limites para a conclusão do curso. Das 50 matérias da grade curricular, o universitário só faltava cursar cinco. “Privilegiar uma imposição meramente formal em detrimento do direito constitucionalmente protegido da educação, falseia, em última análise, princípios outros traçados implicitamente no texto constitucional, como o da proporcionalidade”, escreveu o Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Na ação judicial, o estudante universitário argumentou que no prazo final para limite do curso não pode ser incluído o período de trancamento da matrícula. No caso, o universitário trancou a matrícula por três semestres. Outro argumento apresentado por ele foi que o trabalho desempenhado como funcionário público de uma Prefeitura da grande Natal o impediu de continuar o curso, no qual ele pleiteia agora a reativação da matrícula. “Levando em consideração os fatos narrados, privar o demandante do acesso ao ensino, sob os pilares do exacerbado formalismo que levou o impetrado a indeferir o requerimento administrativo de reativação de seu cadastro, seria desconsiderar a situação do impetrante, que deve, necessariamente, ser analisada pelo julgador ao proferir suas decisões. Além disso, a inobservância às peculiaridades do solicitante levaria ao erro de fazer do dispositivo constitucional que assegura o direito à educação letra morta”, destacou o Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado.
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Juiz Federal nega pedido do MPF para suspensão de contratos com cooperativas médicas
22/01/2009
O Juiz Federal Edílson Pereira Nobre Júnior, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal para que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte suspendesse o contrato com a Cooperativa dos Anestesiologistas (Coopanest). Para o magistrado, o trabalho terceirizado só poderia ser substituído caso o Poder Público já possuísse uma solução para o caso. “A substituição da solução terceirizada, independente de um estudo conclusivo acerca da sua ilegalidade, como almejava o Ministério Público, somente poderia ser implementada caso e quando o Poder Público tivesse condições de continuar, por execução direta, a prestação regular de tal serviço”, escreveu o Juiz Edílson Nobre na sua decisão. O magistrado também considerou “vagas” as denúncias de que a Cooperativa de Anestesiologia estaria impedindo os cooperados, aprovados em concurso público, de assumirem o trabalho. “A narrativa de tal fato consta, é certo, de ofício encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. No entanto, trata-se, com o devido respeito, de narrativa marcada por vagueza, no sentido de que ao conhecimento daquela autoridade foi levada a notícia de que os hospitais privados não estão conseguindo o comparecimento de médicos para a realização de procedimentos cirúrgicos necessários”, avaliou o Juiz. Essa foi a segunda negativa da Justiça Federal para tentativa do Ministério Público de proibir judicialmente os contratos de órgãos públicos com a Cooperativa de Anestesiologia do Rio Grande do Norte.
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Justiça Federal promoverá audiência sobre o processo de Capim Macio 22/01/2009 A polêmica sobre a obra de saneamento e drenagem do bairro de Capim Macio, zona Sul de Natal, estará em discussão na próxima quarta-feira, às 15h, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado Carlos Wagner Dias Ferreira, Juiz substituto da 1ª Vara , promoverá audiência entre todas as entidades envolvidas na discussão sobre o caso. Na audiência preliminar poderá ser feita, inclusive, uma conciliação entre as partes. A ação judicial sobre as obras de Capim Macio já teve duas decisões. Em primeira instância o Juiz Carlos Wagner determinou a continuidade das obras. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a decisão do Desembargador Lázaro Guimarães foi pela paralisação do serviço. O grande questionamento que envolve as obras de Capim Macio está na legalidade das licenças concedidas para construção. A audiência da próxima quarta-feira acontecerá no Salão Nobre da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
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Justiça Federal: mais de 3 mil pessoas são indenizadas pelo Consórcio Garibaldi 20/01/2009 Decisão da Justiça Federal do Paraná obrigou os proprietários do Consórcio Nacional Garibaldi a indenizarem cerca de 3.800 pessoas, espalhadas por todo país, que foram vítimas do negócio. O empresário Antônio Celso Garcia depositou R$ 10,9 milhões em juízo para indenização dos consorciados. A lista completa das vítimas está disponível no site www.jfpr.gov.br/consorcionacionalgaribaldi . A indenização está sendo paga agência da Caixa Econômica Federal. A convocação da Justiça Federal do Paraná é para que os consorciados compareçam a CEF para sacar o valor devido. HISTÓRIA – O Consórcio Nacional Garibaldi começou a atuar ainda na década de 90, mas a denúncia judicial, apontando para vítimas do negócio do empresário Antônio Garcia, foi feita em 2001.
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UFRN é condenada por erro médico ocorrido na Maternidade Januário Cicco 15/01/2009 A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização devido a um erro médico cometido na Maternidade Escola Januário Cicco. A sentença é do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Ele determinou que a instituição universitária pague R$ 20 mil a uma mulher que foi cirurgiada nas instalações da unidade de saúde. O caso ocorreu em junho de 2007, quando a paciente se submeteu a um parto para o nascimento do primeiro filho. Quase dois meses depois, sentindo fortes dores e com os problemas de saúde agravados, ela retornou a maternidade. Na segunda cirurgia veio a surpresa: havia uma bolsa de compressas (usadas como material cirúrgico) dentro da barriga. “Entendo configurado o dano moral por ato ilícito da ré (art. 186 do CC), dado o comportamento negligente de seus prepostos”, escreveu o Juiz na decisão. O magistrado ponderou que o dano moral é “insusceptível de avaliação monetária”. “Ninguém pode aferir de forma absoluta qual o preço de toda a aflição sofrida pela autora durante seu calvário. Todavia, pode-se tentar traduzir um montante pelo evento lesivo moralmente acarretado”, destacou o magistrado. Na sentença, o Juiz Federal Ivan Lira rejeitou o argumento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte de que a instituição não pode ser responsabilizada, já que os médicos que realizaram a cirurgia não são do quadro da universidade. “Na hipótese, o parto foi realizado nas dependências da Maternidade-Escola Januário Cicco, persistindo a responsabilidade objetiva da UFRN pelos danos suportados pela autora”, escreveu o magistrado. E ele observou ainda: “a própria UFRN concorda que a cirurgia desencadeadora do evento danoso foi realizada em suas dependências físicas, por médicos residentes auxiliados pelo seu corpo de enfermeiros”.
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Em decisão inédita, juiz federal aplica pena alternativa para estrangeiro 30/12/2008 Decisão inédita no Judiciário brasileiro. Pela primeira vez um estrangeiro foi condenado e teve a prisão em regime fechado substituída pela “restritiva de direito”, a chamada pena alternativa. O caso aconteceu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O juiz Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara, condenou a portuguesa Íris (cujo nome completo não foi divulgado), presa por tráfico de droga, a quatro anos de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviço a entidade pública voltada para tratamento e recuperação de dependentes químicos durante quatro anos, com trabalho diário de uma hora. A outra pena alternativa é continuar os estudos regulares. Trimestralmente ela está obrigada a apresentar, em juízo, comprovante de assiduidade e desempenho escolar. O Juiz Mário Jambo também determinou que a portuguesa responda o processo em liberdade (já que a sentença é passível de recurso para o Tribunal Regional Federal). Nesse caso, durante todo tempo do trâmite processual, a estrangeira deve, entre outras determinações, manter endereço provisório e ainda fazer leituras de poesias de Fernando Pessoa. Enquanto aguarda a conclusão de todo processo, ela está obrigada “a comparecer e permanecer, diariamente, nos dias úteis, no horário entre 14 e 17 horas, na biblioteca da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, para realizar trabalho de próprio punho sobre o poeta português Fernando Pessoa, especificamente, sobre as obras: ‘O Guardador de Rebanhos’, ‘Poema em Linha Recta’, ‘A Liberdade, Sim, a Liberdade!’, ‘Saí do Comboio’, ‘Depus a Máscara e Vi-me ao Espelho’ e ‘Eu, Eu Mesmo’, apresentando, do próprio punho, impressões e sentimentos pessoais que forem aflorando da leitura dos livros”. Na sua decisão, o magistrado reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 44 do Código Penal Brasileiro que veda a conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direito. O magistrado argumentou: “a ‘expressão estrangeiros residentes no País’ deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade”. Para o magistrado, “não se pode negar um direito fundamental com o argumento de que a ré não tem residência ou vínculo laboral e familiar no país”. Na decisão, o Juiz Mário Jambo também traz uma crítica ao sistema penitenciário brasileiro, definindo como “fábricas de zumbis”. “No momento em que estamos nos vangloriando porque o Brasil foi classificado, pelas agências de avaliação de risco internacionais, como ‘grau de investimento’, já não é mais possível à sociedade brasileira e muita menos ao Judiciário, fingirem que desconhecem a situação dos presídios nacionais, verdadeiros campos de extermínio, do corpo e da alma. Fábricas de Zumbis!”, escreveu o juiz na decisão. Ele observou que não é possível aceitar a desculpa de que o sistema penitenciário brasileiro é um “problema histórico”. “É uma desculpa paralisante de quem não quer resolver, politicamente, o problema. Assim, sempre que possível, principalmente em crimes sem violência e grave ameaça e onde não haja reiteração criminosa, deve ser buscada soluções que evitem o encarceramento”, ressaltou o juiz da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
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Solenidade de Instalação da Academia de Letras Jurídicas Acontece no Centro de Convenções
05/12/2008
A Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte (ALEJURN) será instalada nesta segunda-feira (08/12), às vinte horas, em sessão solene que ocorrerá no auditório Lavoisier Maia, do Centro de Convenções, na Via Costeira. A ALEJURN tem como finalidade congregar profissionais da área do Direito que obtiveram o reconhecimento da sociedade em razão da sua produção intelectual e jurídica. Presidida pelo Procurador do Estado Adalberto Targino e tendo como orador o Professor Jurandyr Navarro, é composta por quarenta membros, sendo dez por cento de seus acadêmicos egressos ou integrantes da Justiça Federal no RN. São eles: José Augusto Delgado (Ministro aposentado do STJ), Marcelo Navarro (Desembargador do TRF da 5ª Região), Ivan Lira de Carvalho (Juiz Federal e Diretor do Foro) e José Daniel Diniz (ex-Juiz Federal). Durante a solenidade de instalação, haverá uma conferência proferida pelo professor paulista Adib Kassouf Saad, renomado administrativista, que falará sobre a importância das Academias de Letras Jurídicas, uma vez que ele pertence a idêntica instituição em São Paulo.
Juristas integrantes da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte: Marcelo Navarro, José Delgado, Fausto Medeiros, Perpétua Wanderley, Armando Holanda, Paulo Lopo Saraiva, Adalberto Targino, Enélio Petrovich, Assis Camara, Jurandyr Navarro, Diógenes da Cunha Lima, Zélia Madruga, Adilson Gurgel, Carlos Gomes, Erick Pereira, Raimundo Nonato Fernandes, Ivan Lira de Carvalho, Eider Furtado, Miguel Josino, Valério Marinho, Anísio Marinho, Odúlio Botelho, Ivan Maciel de Andrade, Ana Maria Cascudo Barreto, José Daniel Diniz, Manoel Benício, Joanilo de Paula Rego, José Arno Galvão, Silvio Caldas, Francisco de Sales Matos, Josoniel Fonseca, Joanilson de Paula Rego, Roberto Furtado, Luiz Antonio Marinho, Luciano Nóbrega, Estefânia Viveiros, José Ribamar de Aguiar, Francisco de Souza Nunes, Lúcio Teixeira e Arthúnio Maux.
Justiça Federal libera obras de drenagem em Capim Macio 24/11/2008 O Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido liminar do Ministério Público para suspender as obras de drenagem realizadas pela Prefeitura Municipal de Natal no bairro de Capim Macio. O magistrado não acatou os argumentos apresentados pelo MP de que havia ilegalidade nas licenças concedidas para a construção. O Juiz Carlos Wagner chamou atenção na sua determinação para a questão do emissário que será construído e concluiu: “O despejo de águas pluviais no mar territorial, por meio do mini-emissário submarino, ao que tudo indica, provoca insignificante impacto ambiental, e não relevante ameaça de dano a exigir a intervenção do IBAMA. E, mesmo que subsista algum impacto ambiental, certamente será na mesma proporção que chuvas naturais ocasionariam ao cair diretamente no mar”. Para o magistrado, nessa ótica não há que se falar em obrigação de licenciamento feito pelo Ibama, como defende o Ministério Público. “Se o impacto ambiental com a descarga de água pluvial no mar territorial é mínimo, como, a propósito, denuncia o senso comum, falece a competência do IBAMA para realizar o licenciamento ambiental, seja do projeto relativo ao mini-emissário submarino, seja em relação ao sistema de drenagem de Capim Macio”, escreveu o Juiz Carlos Wagner na decisão. Na decisão, o magistrado comentou que nunca uma questão ambiental o havia exigido tanto. “Talvez, no exercício de alguns anos de judicatura, nunca uma questão ambiental me desafiou tanto, o que exigiu deste magistrado serenidade e bom senso, muito mais do que domínio técnico e jurídico sobre a fecunda interdisciplinariedade ínsita à matéria. Aliás, na vida, no mais das vezes, o melhor não é a perfeição inatingível do ideal, mas a possibilidade concreta do realizável”, escreveu na decisão. Entre os pedidos do Ministério Público estava o de anular todas as licenças que foram concedidas e condicionar as novas licenças para o projeto de drenagem de Capim Macio à aprovação prévia de plano de monitoramento e de medidas mitigadoras de impactos negativos. A ação civil pública tem como autor os Ministérios Públicos Estadual, Federal e a União. Como réus figuram a Prefeitura Municipal de Natal, Ibama e o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema).
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Juiz Federal determina liberação de fiança prestada pelas construtoras Queiroz Galvão e Construbase 19/11/2008 O Juiz Federal Edilson Pereira Nobre Júnior liberou as empresas Queiroz Galvão S/A e Construbase Engenharia Ltda., responsáveis pela construção da ponte Forte-Redinha de manterem garantias financeiras (fiança bancária), vinculadas à ação de improbidade administrativa (processo 2007.84.00.006575-1), no valor de R$ 29.630.916,61. A decisão teve por base o Acórdão 1551/2008, do Tribunal de Contas da União, que afastou a alegação de “sobrepreço global” da obra, considerando ser suscetível de impugnação o montante de R$ 12.294.405,20, quantia que se encontra bloqueada, por força da decisão do TCU. Isso porque o pedido foi baseado em relatório preliminar do TCU, que apontava sobrepreço de R$ 38.244.116,00. O magistrado considerou que a nova decisão do TCU afastou a “plausibilidade da exigência da garantia”. Portanto, ainda que reste comprovado e excesso da ordem de R$ 12 milhões na obra; o montante devido às construtoras seria superior ao efetivamente pago, uma vez que, depois da 27ª medição, não foi liberada mais qualquer parcela de pagamento. Com isso, analisou o magistrado, “ não é razoável que continuem (as construtoras) a arcar com os custos relativos às fianças bancárias apresentadas”. Na mesma decisão, o Juiz determinou a citação de Francisco Adalberto Pessoa, Gustavo Henrique Lima de Carvalho e Tunehiro Uono, que foram incluídos como réus no processo por decisão da 2ª Turma do tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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Juiz Federal nega pedido contra Cooperativa de Anestesiologia
17/11/2008
O Juiz Federal Edílson Pereira Nobre Júnior, titular da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou pedido de liminar do Ministério Público Federal para obrigar o rompimento do contrato entre o Governo do Estado e a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte. Na decisão, o magistrado argumentou: “Não se pode olvidar que a invalidade dos contratos firmados com a COOPANEST/RN poderia resultar risco para os usuários do sistema de saúde, que ficariam impossibilitados de realizar os procedimentos cirúrgicos de que necessitassem, pelo que se vislumbra o periculum in mora inverso”. Ele também observou que determinar prazo para o Estado rescindir contrato com a Coopanest poderia provocar prejuízos à prestação dos serviços de saúde que lhe incumbem. O Juiz Federal Edílson Nobre também determinou a retirada da ação como autores o Ministério Público Estadual e do Trabalho, que estavam assinando o processo junto com o Ministério Público Federal. O magistrado observou a “impossibilidade de litisconsórcio ativo” entre esses três entes.
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STJ restabelece decisão e concede liberdade para envolvidos da Operação Colossus 23/10/2008 Decisão do Superior Tribunal de Justiça confirmou a determinação do Juiz Federal Mário Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, e concedeu liberdade provisória para os jovens envolvidos na “Operação Colossus”, denunciados por atuarem como “hackers”, clonando senhas pela Internet. Foram beneficiados com a decisão do STJ Paulo Henrique da Cunha Viveira, Ruan Tales Silva de Oliveira e Raul Bezerra de Arruda Júnior. No dia 17 de abril de 2008 o Juiz Mário Jambo havia concedido a liberdade provisória para os jovens, estabelecendo 12 obrigações, inclusive, a leitura trimestral de clássicos da literatura brasileira. Em maio o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou que os três adolescentes voltassem para prisão. Com a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, os adolescentes ganham a liberdade provisória e passarão a cumprir as doze obrigações estabelecidas pelo Juiz Federal. Entre elas está a leitura dos livros “A hora e a vez de Augusto Matraga”, último conto do livro “Sagarana”, do escritor Guimarães Rosa, e “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos. Além disso, os adolescentes estão obrigados a comparecerem quinzenalmente ao Judiciário para relatar suas atividades e a se matricularem e freqüentarem regularmente instituição de ensino. Outra determinação do magistrado é proibir os réus de manterem cadastro em qualquer rede de relacionamento.
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Justiça Federal condena ex-prefeito e empresário por desvio de recursos federais 08/10/2008 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Pedro Velho Lenivaldo Brasil e o empresário Sérgio Rodrigues, diretor da Engastern Construções Ltda, por desvio de recursos federais, que seriam destinados a construção de moradias populares. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Pedro Velho pagou R$ 155.226,60 à Engastern para construção de 45 casas populares, que haviam sido destruídas pelas enchentes. No entanto, no processo administrativo não havia nem mesmo o projeto de engenharia das casas. Além disso, apenas 40% dos nomes dos moradores e endereços verificados conferem com a relação de beneficiários. Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal, condenou inicialmente Lenivaldo Brasil a 3 anos e seis meses e Sérgio Rodrigues a 3 anos de reclusão. No entanto, o magistrado substituiu as duas penas privativas de liberdade por restritivas de direito. No caso de Sérgio Rodrigues, ele doará, durante seis meses, R$ 500 a uma entidade filantrópica do município de Pedro Velho. Além disso, a pena de multa fixada para ele foi de R$ 2 mil. Já o ex-prefeito Lenivaldo Brasil doará, mensalmente, durante seis meses, R$ 1.500 para uma entidade filantrópica do município que administrou e pagar uma pena de multa no valor de R$ 5 mil.
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Portuguesa é condenada a quatro anos por tráfico de drogas 01/10/2008 A portuguesa Ana Cristina Lopes Borges Mara foi condenada a quatro anos de prisão por tráfico de drogas. Ela foi presa em flagrante quando tentava embarcar no Aeroporto Internacional Augusto Severo com 27,935 quilos de cocaína. A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, que determinou a manutenção da prisão preventiva da portuguesa. “Note-se que não possui, sequer, residência nesta cidade. Ela é estrangeira, não tem amigos nem familiares na cidade. Aqui estava apenas de passagem. Tudo isso recomenda a sua manutenção na prisão”, escreveu o juiz na sentença. Nesse processo criminal chama atenção o tempo de tramitação. Do ingresso da denúncia feita pelo Ministério Público Federal até o julgamento foram exatos 42 dias. O trânsito célere se deve ao novo rito do Processo Penal aliado ao modelo adotado de gravação áudio visual das audiências na 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, especializada em ações criminais.
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Abertas inscrições para conciliadores da 9ª Vara Federal 30/09/2008 Estão abertas as inscrições para conciliadores da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Poderão concorrer bacharel ou acadêmico do curso de Direito, a partir do sétimo período. A seleção será feita por análise curricular e entrevista pessoal. Estão sendo oferecidas duas vagas e ainda a formação de um cadastro reserva. Os conciliadores aprovados atuarão por dois anos, a partir da data da posse, admitindo-se a recondução. As inscrições estão abertas até o dia 10 de outubro. O edital foi assinado pelo Juiz Federal Jailsom Leandro de Sousa, titular da 9ª Vara Federal. As entrevistas com os candidatos inscritos serão realizadas no dia 16 de outubro, das 13h às 18h, e no dia 17, das 9h às 12h.
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Justiça Federal aplica pena alternativa para ex-prefeito 30/09/2008 Mais um exemplo de pena alternativa aplicado pelo Judiciário Federal. O Juiz Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou um ex-prefeito do interior potiguar a pena de reclusão e substituiu por prestação de serviço a comunidade. O caso ocorreu com Túlio Antônio de Paiva Fagundes, ex-prefeito da cidade de Rio do Fogo. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de ocultar documentos da administração do Município e prejudicar a fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União no que diz respeito à aplicação de verbas federais. Túlio Paiva foi condenado a 3 anos e seis meses de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviço durante dois anos a uma entidade filantrópica do município que o ex-prefeito administrou. Na decisão, o Juiz Federal Walter Nunes observou que não havia condenação a ressarcimento de prejuízos ocasionados. “No caso dos autos, porém, o crime foi contra o serviço de fiscalização levado a efeito pela Controladoria-Geral da União, de modo que, na via do processo penal, não se observou a ocorrência de dano a ser ressarcido, o que poderá, de qualquer sorte, ser discutido na seara cível”, escreveu o juiz na sentença.
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Envolvidos em assalto e sequestro de gerente da Caixa são condenados a mais de 30 anos 25/09/2008 As quatro pessoas envolvidas em um sequestro de gerente da Caixa Econômica Federal e assalto à uma agência desse banco em Natal foram condenadas a mais de 30 anos de prisão cada uma. Embora o crime tenha ocorrido em 2004, como os réus estavam foragidos só agora a sentença foi proferida. Apenas com a prisão de alguns integrantes do grupo o processo criminal foi iniciado. A demora também ocorreu porque, como os réus estavam em outros Estados, os depoimentos foram feitos por carta precatória. O grupo foi acusado pelo Ministério Público Federal dos crimes de extorsão mediante sequestro, roubo duplamente qualificado e quadrilha armada. As penas foram assim estabelecidas: Jonas Gomes de Araújo – 33 anos e 24 dias de reclusão Riomar Pereira dos Santos - 35 anos e 10 meses de reclusão Carlos Vieira da Silva - 35 anos e 10 meses de reclusão Érika Borges Pinto - 23 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão A decisão foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Dos réus condenados, Riomar Pereira dos Santos e Carlos Vieira da Silva, que já tiveram a prisão preventiva decretada, continuarão presos. Os demais continuarão em liberdade até o trânsito em julgado do processo. Nessa ação ainda é réu Alberto Luiz Santos Oliveira. No entanto, como ele não foi localizado, está sendo citado por edital. Nesse caso, o processo fica suspenso e o prazo prescricional também até que ele seja encontrado.
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Justiça Federal obriga Prefeitura de Mossoró a instalar 16 novos leitos de UTI 23/09/2008 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que no prazo de 20 dias a Prefeitura Municipal de Mossoró instale 12 leitos de Unidade de Terapia Intensiva, sendo 6 para adulto e 6 para pediatria. A decisão do Juiz Federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 8ª Vara Federal (Mossoró), atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal que denunciou a insuficiência de leitos de UTI credenciados pelo SUS na cidade de Mossoró. Existiam apenas 17 leitos para atender a população do município e cidades vizinhas. O Juiz determinou ainda que a Prefeitura de Mossoró adote medidas administrativas para criar a Central de Gerenciamento de Vagas, com funcionamento em tempo integral, que deverá ficar responsável pelo controle da ocupação dos leitos de UTI disponíveis nos diversos hospitais públicos ou privados contratados. Os Governos Federal e Estadual estão obrigados a repassarem os recursos para o Município de Mossoró necessários para o co-financiamento, de forma equânime e tripartite, das despesas com os leitos de UTI. “Omissões dos gestores públicos na prestação de garantias relacionadas à saúde implicam em odiosa inconstitucionalidade, violando um dos fundamentos da República Federativa do Brasil – o princípio da dignidade da pessoa humana (conforme art. 1º da CF de 88). Este possui dimensão de princípio de valor supraconstitucional. Não que seja um princípio absoluto (não há princípios totalmente absolutos), mas que quase não existem razões para que não seja devidamente garantido”, escreveu o Juiz Antônio José na sua decisão. Ele observou também que não convencem os argumentos apresentados pela União. “Não procedem os argumentos da União Federal de que a distribuição e fiscalização dos leitos de UTI é competência do Gestor Estadual e Municipal, cabendo ao Ministério da Saúde apenas a responsabilidade pelo credenciamento dos leitos, cujos processos serão formalizados pelo Gestor Estadual. O fato de não haver solicitação do Estado do Rio Grande do Norte para o credenciamento de novos leitos de UTI para o Município de Mossoró/RN não exclui a responsabilidade da União, diante da responsabilidade solidária”, destacou o Juiz Federal. Ele chamou atenção para o fato de que a saúde é um direito fundamental social. “Pode-se dizer que se trata de um direito fundamental social. Veja-se que há uma relação íntima com o próprio direito à vida, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, o que faz a discussão da prestação da saúde se tornar uma visão sistemática. Vale interpretá-lo (o direito à saúde!) sob a ótica da máxima efetividade, atribuindo-lhe o sentido que garanta maior efetividade, extraindo-se assim todas as suas potencialidades”, analisou o magistrado Antônio José de Carvalho Araújo.
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Novo modelo de audiência com áudio-visual agiliza processos criminais 04/09/2008 O novo modelo adotado pela 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, especializada em ações criminais, com gravação das audiências em áudio e vídeo, está agilizando os processos. Há casos em que três meses depois da ação criminal ser impetrada o magistrado já profere a sentença. Além de dar celeridade aos depoimentos, porque evita que o magistrado dite o depoimento do réu, muitas das sentenças são dadas na própria audiência. Um exemplo disso ocorreu essa semana. O romeno Silviu Cristian Sechel, foi preso em flagrante no dia 24 de 2008, no Aerporto Internacional Augusto Severo. Ele estava com 7,615 quilos de cocaína que seria transportada para Europa. O Ministério Público protocolou a ação criminal na Justiça Federal em junho e exatos três meses depois já foi proferida a sentença pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Criminal. O romeno foi condenado a quatro anos de prisão, que será cumprida no Presídio de Alcaçuz. Na audiência, com duração de duas horas, foi ouvido o réu e o juiz já proferiu a decisão. Outro caso de celeridade processual com esse novo modelo de audiência com áudio visual nos processos criminais ocorreu com no processo que tem como réu Luciano Juvêncio de Oliveira que se envolveu em um acidente de trânsito e após o isso ainda fugiu guiando o carro da Polícia Rodoviária Federal. Para esse caso o juiz considerou que a culpabilidade do réu não é em grau elevado. Ele foi condenado a um ano e seis meses, que foi substituída por pena privativa de direitos. Luciano Juvêncio pagará R$ 500, recursos que serão destinados a uma entidade filantrópica e teve a carteira de habilitação suspensa por um ano. Esse processo tramitou em pouco mais de um ano na Justiça Federal e a sentença já foi expedida na própria audiência. NOVO MODELO SEGUE LEGISLAÇÃO Até então, na Justiça Federal eram feitas audiências gravadas apenas no Juizado Especial Federal, onde tramitam ações no valor de até 60 salários mínimos. O modelo de gravação com áudio visual na Vara Criminal segue a determinação da lei 11.419, de 2006, que dispôs sobre a informatização do processo judicial. “Trata-se de poderoso instrumento de combate à morosidade, na medida em que racionaliza uma série de procedimentos e viabiliza o rompimento com a cultura do burocratismo, assentada nos carimbos e no hábito arraigado da leitura de documentos em papel, contribuição decisiva para o desenvolvimento do que se pode denominar processo inteligente”, comenta o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. A gravação das audiências ocorre com uma filmadora que capta imagens e som. A partir daí a mídia é anexada ao processo e não há necessidade de degravação. No trâmite processual, quando há recursos para outras instâncias é enviado junto com o processo cópia das gravações das audiências. “Essa evolução normativa é de fundamental importância para a simplificação e agilização do processo criminal, indispensável para o aprimoramento da prestação jurisdicional e o cumprimento da cláusula da duração razoável do processo”, destacou o Juiz Walter Nunes.
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Justiça Federal do RN promove conciliações em processo de execução 26/08/2008 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte começou uma nova fase para a cultura da conciliação. Agora os processos de execução fiscal também estão sendo feitos com audiências de conciliação. A iniciativa partiu da 9ª Vara Federal, que tem como Juiz Federal Jailsom Leandro. A conciliação nesse caso tem como reflexo direto a agilidade na tramitação processual. O rito processual comum era intimar as partes, confecção de mandados, penhora, registro de penhora, ofícios. Mas com a audiência de conciliação ganhou celeridade o processo. Agora, após ser impetrada a ação, o primeiro passo é promover a audiência de conciliação. Alguns órgãos credores, inclusive, já demonstram mais disposição ao acordo como é o caso do Inmetro e dos Conselhos de Engenharia e Arquitetura, Contabilidade e Enfermagem, entre outros. Nas 12 primeiras audiências de conciliação realizadas, em 10 foi feito acordo, uma pediu prazo de 30 dias para analisar a proposta de conciliação e apenas uma alegou impossibilidade de acordo. Quando ocorre dos executados faltarem a audiência, a proposta do órgão é consignada em ata e enviada para os devedores. A conciliação realizada dispensou vários atos processuais (inclusive leilão), pôs fim a processos que pareciam infindáveis; a parte exequente conseguiu o crédito que buscava e a parte executada não mais terá ônus com o órgão que lhe cobra.
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Justiça Federal obriga União a custear tratamento de saúde nos Estados Unidos 08/08/2008 O drama do pequeno J.V.P.A.V.F, de 10 anos, que sofre de uma doença genética rara e grave denominada Maple Syrup Urine Disease – MSUD, conhecida como “doença do xarope de bordo na urina”, deverá chegar ao fim. Decisão do Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte , determinou que a União custei todo tratamento do transplante hepático, viagem e estadia da criança nos Estados Unidos. O custo total do tratamento da criança, segundo citado na ação do Ministério Público Federal, é de R$ 490.468,00. Com a decisão judicial, a criança fará um transplante hepático especial no “Children’s Hospital of Pittsburgh-PA (EUA-Pittsburgh). A doença de J.V. é provocada pelo metabolismo anormal de três aminoácidos de cadeia ramificada (leucina, valina e isoleucina), tendo como sintomas odor de xarope na urina, falta de apetite, letargia, coma e retardo mental, ocasionando morte nos três primeiros meses de vida. No caso dessa criança a doença foi diagnosticada ainda quando ela era recém-nascida e desde então são feitas medidas paliativas. A mais recente delas foi uma decisão judicial onde a Prefeitura de Natal foi obrigada a pagar o composto “MSUD 2”, cuja lata custa R$ 950 e é suficiente para dois dias e meio. “A situação demonstrada nos autos recai em típico cenário que reclama a consagrada concretização constitucional de direito fundamental social de natureza prestacional (direito fundamental de segunda dimensão), exigindo-se do Judiciário, como órgão integrante da estrutura estatal, postura ativa e realizadora das cláusulas constitucionais que implicam ações de prestação positiva do Estado, sob pena de transformar o texto que as veicula em mera alegoria normativa carente de efetividade no mundo fático”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado na decisão. O magistrado observou também que a cirurgia da criança também representará economia para o erário público. “Não haverá lesão aos cofres públicos, pois a realização da cirurgia em comento significará economia ao Fundo Municipal de Saúde de Natal, tendo em vista que este foi obrigado a custear 12 latas do produto MSUD 2, por força de decisão judicial, gerando uma dispêndio anual de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), que deve ser fornecido por tempo indeterminado, sendo que após o transplante, o menor não necessitará mais do medicamento, resultando, portanto, a longo prazo, em economia para os cofres públicos”, escreveu o juiz na decisão liminar. O magistrado Magnus Delgado também determinou que o Ministério da Saúde adote todas as medidas necessárias para a criança, desenvolvimento e implantação de protocolo específico e de grupo multidisciplinar destinado ao transplante hepático em portadores de MSUD - Maple Syrup Urine Disease.
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Justiça Federal do RN nega pedido para reajuste do FGTS 23/07/2008
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte tem recebido uma grande demanda de ações judiciais contestando índices aplicados no FGTS entre o período de 1973 a 1994. Em muitos desses processos os magistrados negam o pedido por não estarem amparados na legislação. Uma das recentes decisões ocorreu na 1ª Vara da Justiça Federal. Na sentença, o magistrado Carlos Wagner Dias Ferreira negou o pedido para o pagamento de diferenças encontradas entre a aplicação de índices de correção monetária efetivamente aplicados nos saldos da conta vinculada de FGTS e aqueles índices que seriam devidos em virtude da inflação real ocorrida nos períodos de 1978 a 1986 (12,64%), março de 1986 a janeiro de 1987 (13,80%) e março de 1991 a julho de 1994 (70,35%). “A parte postulante, ao salientar que não foram aplicados os índices de correção monetária que efetivamente representariam a ‘inflação real’ do período, deixa clara a sua intenção de ver aplicados índices outros que não os previstos em lei, sem nem sequer informar, à exceção da segunda distorção referente ao interstício de março a novembro de 1986, de qual indexador econômico se valeu para chegar a tal ilação”, escreveu o juiz na decisão. O magistrado da 1ª Vara Federal destacou que a correção das contas de FGTS são previstos em legislação específica. “Em outras palavras, o índice devido de correção monetária das contas vinculadas do FGTS é aquele previsto em lei específica, o que em nada pode se confundir com a pretensa ‘inflação real’”, escreveu o juiz. Na sentença ele foi ainda mais além: “Ao contrário do que pensa a parte autora, não consiste em manipulação a aplicação de índices legalmente fixados para correção do FGTS, embora os índices normatizados, eventualmente, não tenham sido os maiores índices inflacionários divulgados no país para o período”. Um dos argumentos dos autores da ação era o fato de entre 1973 a 1994 o saldo do FGTS sofreu grande defasagem por ter sido aplicada a atualização monetária de forma incorreta, tendo havido uma manipulação dos índices legais por parte da Caixa Econômica Federal. Uma das perdas reais citadas pelas partes foi apontada no período de março de 1991 a julho de 1994, onde teria ocorrido uma defasagem no saldo de 70,35%.
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Fim da disputa judicial: Prefeitura ganha ação sobre aterro hidráulico 17/07/2008 Chegou ao fim na Justiça Federal a ação em que o Ministério Público Federal questionava a construção e licitação da obra de aterro hidráulico feito na praia de Areia Preta. Depois do processo passar pela Justiça Federal em primeira instância, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, venceu o argumento da Prefeitura de Natal que defendeu a legalidade do processo licitatório realizado e da licença ambiental para a obra expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema). Na ação, o Ministério Público argumentava que o licenciamento do projeto deveria ser feito pelo Ibama. A obra em questão é o “Projeto de Recuperação (ou Regeneração) da Praia de Areia Preta”, onde foi feito um aterro hidráulico com o uso de areia retirada do mar territorial. Na defesa que fez à Justiça, a Prefeitura Municipal de Natal observou que a Constituição Federal assegura a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteger o meio ambiente. O órgão municipal, também ressaltou a competência do Idema para outorgar o licenciamento. Outro foco da defesa foi o fato de que a dispensa de licitação para contratação da empresa que realizou a obra ocorreu devido ao aumento de precipitações pluviométricas que provocaram a decretação do estado de calamidade. A ação judicial começou a tramitar em 2001 e a última instância foi no Supremo Tribunal Federal, já esse ano. Com o trânsito em julgado, o processo agora será arquivado pela 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte onde a ação tramitou.
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Justiça Federal determina que indústria paralise comercialização de pipocas Box03/07/2008 A disputa de mercado entre indústria de pipocas se transformou em caso de Justiça. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a F Ikeda Indústria de Alimentos Ltda paralise a produção e comercialização e recolha todas as embalagens da pipoca BOX’S do mercado. A decisão de tutela antecipada foi concedida pelo Juiz Federal Magnus Delgado atendendo pedido da Nippon Comércio e Indústria Ltda, que produz a pipoca BOKU’S. A determinação judicial é de que a empresa não pode mais comercializar o produto com as características de embalagens atuais, que são semelhante as da pipoca BOKU’S. Caso descumpra a decisão, a multa diária a ser paga pela F Ikeda é de R$ 5 mil. O Juiz Magnus Delgado definiu que a empresa ré terá 30 dias para retirar do mercado todas as pipocas BOX’S apresentadas “à imagem e semelhança da concorrente que idealizou a apresentação de sua marca em primeiro lugar”. Na decisão, o Juiz Federal destacou que a semelhança das embalagens da BOKU’S com a BOX’S são impressionantes. “No caso das pipocas em exame, as semelhanças são impressionantes, tanto que os personagens que ilustram os pacotes são apresentados, tanto nas embalagens da BOKU’S, quanto nas embalagens da BOX’S, degustando pipocas, como se estivessem abraçados com grande quantidade delas, estando, os desenhos dos garotos, acompanhados de representações de pensamentos que contêm absolutamente a mesma mensagem publicitária, repassada nas mesmas cores”, escreveu o Juiz na decisão. O magistrado destacou ainda que duas marcas parecidas ou idênticas podem até coexistir, desde que situadas em classes diferentes. “Jamais pode haver identidade de marcas no que se refere ao mesmo serviço ou produto, até porque essa identidade indevida não causa apenas lesão aos direitos da empresa que primeiro idealizou, registrou e usou a marca, mas também prejudica os consumidores que podem ser induzidos a erro na hora da compra”, observou o Juiz Magnus Delgado. Para ele, “embora a ré F.IKEDA sustente haver distinção entre o produto que comercializa – pipocas BOX’S –, com relação ao produto colocado no mercado pela autora NIPPON – pipocas BOKU’S –, o que se constata é que a apresentação das pipocas é a mesma, podendo levar os consumidores a confundi-las”. O Juiz Magnus Delgado ressaltou ainda que a marca de pipoca BOKU’S registrada e usada antes da BOX’S deve ser protegida quanto à sua apresentação/embalagem, “incluindo-se em seu universo jurídico todos os símbolos distintivos idealizados para conquistar o mercado consumidor, os quais não podem ser reproduzidos, nem mesmo parcialmente, sendo irrelevante, para fins de proteção à titularidade da marca, o fato de a empresa que a detém ser sediada em Pernambuco e de a concorrente possuir filiar no Rio Grande do Norte”. Na ação judicial, o principal argumento da Nippon Comércio foi que as características e embalagem da pipoca BOX’S são semelhantes a BOKU’S. Na sua defesa, a F. Ikeda disse que possui registro de todas as marcadas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial e que a intenção da Nippon seria acabar com a concorrência que sofre no mercado. Na defesa apresentada em Juízo a F Ikeda também destacou que desde 2002 foi feito o pedido de registro da marca BOX’S. Também provocado a se pronunciar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial disse que reconhece o mérito da Nippon Comércio devido a similitude de vários elementos da embalagem da BOX’S (cores, som parecido do nome, desenho de boneco de criança).
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Justiça Federal nega pedido para os planos de saúde custearem cirurgias de miopia com grau inferior a 7 02/07/2008 O Juiz Federal Edílson Pereira Nobre Júnior, titular da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido do Ministério Público Federal para que os planos de saúde custeassem as cirurgias de miopia com grau inferior a 7. O magistrado observou que é legítimo o contrato firmado entre os planos de saúde e as partes estipulando as cirurgias de miopia no caso de grau superior a 7. “Há ainda um ponto que precisa ser mencionado: é que a inclusão de exigências além do mínimo essencial nos planos-referência poderá contribuir mais ainda para o agravamento da situação financeira verificada pelas entidades de seguro-saúde, com prejuízo inconteste ao consumidor”, escreveu o magistrado na decisão. Ele analisou ainda que o custo de óculos de grau é inferior ao de uma cirurgia de miopia. “Da mesma forma, noutra oportunidade, ao responder a perguntas emanadas da ANS (quesitos 9 e 10, fl. 968), mostra que, salvo as hipóteses de lentes de alto índice, ou de armações mais caras, o custo da cirurgia é bem mais elevado, o que é capaz de justificar a sua limitação quando do plano-referência, não impedindo que esteja inserida em plano a ser contrato em bases diferentes com o usuário.” O Juiz Federal Edílson Nobre destacou ainda que não constata ilegalidade a exclusão da cirurgia de miopia com grau inferior a 7 por parte dos planos básicos firmados pelas empresas. “Portanto, não vislumbro que a exclusão, por ocasião do plano-referência, que é o remunerado com a prestação mínima, da obrigatoriedade da cirurgia refrativa para as miopias inferiores ao grau 7 cause abalo inusual, ou incomum, ao usuário”. A ação civil pública havia sido impetrada pelo Ministério Público Federal. Eram rés na ação A Assistência Médica a Saúde (ASL), Caixa Assistencial Universitária do Rio Grande do Norte (CAURN), Mult Lif, Prevclinic, Somac, Unimed de Caicó, Unimed de Currais Novos, Unimed do Alto Oeste, Unimed Mossoró, Unimed Macau, Unimed Vale do Açu, Unimed Natal e Unimed Rio Grande do Norte.
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Aumenta o número de ações sobre FGTS no Juizado Especial Federal 01/07/2008 O mês de junho foi atípico para o movimento do Juizado Especial Federal. Diferente da estatística média de 700 novos processos mensais, nos últimos 30 dias foram registrados 1.400. A justificativa para isso está na busca das pessoas pela aplicação de juros progressivos nas suas contas de FGTS, que foi garantido pela Lei 5.958/73. No entanto, a legislação só prevê esse benefício para as pessoas que estavam empregadas em 1973 e que tiveram a data de admissão anterior a 21 de setembro de 1971 (data da Lei 5.705/71, que extinguiu a progressividade dos juros). Ou seja, quem foi admitido no emprego após 22 de setembro de 1971 não tem direito aos juros progressivos sobre o FGTS. Na prática, estão sendo impetradas centenas de ações com essa temática, mas, em sua maioria, os trabalhadores foram admitidos após o prazo legal. Uma mostra do que isso significa é que só na última semana de junho foram proferidas no Juizado Especial Federal mais de 500 sentenças, rejeitando o pedido dos autores antes mesmo de iniciar o processo, conforme possibilita a legislação processual em matérias já pacificadas, como essas do FGTS. Ou seja, as pessoas estão aumentando a demanda no Juizado Especial questionando um direito sobre o qual já há um entendimento pacífico no Judiciário de negativa, caso os prazos de datas estabelecidos pela lei não tenham sido atendidos.
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Juiz Federal prorroga prisão temporária de seis dos envolvidos na Operação Higia 17/06/2008 O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, acatou pedido da Polícia Federal e decidiu prorrogar a prisão temporária de seis dos envolvidos na Operação Higia. São eles: Herbert Florentino Gabriel João Henrique Alves Lins Bahia Neto Lauro Maia Maria Eleonora Lopes de Albuquerque Castim Mauro Bezerra da Silva Rosa Maria de Apresentação Figueiredo Caldas Câmara
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Justiça Federal decreta prisão de 13 pessoas envolvidas na Operação Higia 13/06/2008 O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, foi o responsável pela decretação de 13 prisões temporárias e 42 mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal nessa sexta-feira, na Operação Higia. O grupo é acusado de falsidade ideológica, corrupção ativa, passiva, tráfico de influência, dispensa indevida de licitação, ajuste fraudulento entre licitantes, patrocínio de interesse privado perante administração, prorrogação indevida de contrato. Foram presos: Anderson Miguel da Silva Francenildo Rodrigues de Castro Francisco de Alves de Souza Filho Herbert Florentino Gabriel Jane Alves de Oliveira João Henrique Alves Lins Bahia Neto Lauro Maia Luciano de Souza Marco Antônio França de Oliveira Maria Eleonora Lopes de Albuquerque Castim Mauro Bezerra da Silva (preso em João Pessoa) Rosa Maria de Apresentação Figueiredo Caldas Câmara Ulisses Fernandes de Barros Todos estão com prisão temporária decretada por cinco dias. Nesse caso, a prisão pode ser prorrogada ou convertida em preventiva. Caso contrário, eles serão liberados após os cinco dias. Até esse momento a Justiça Federal ainda não recebeu nenhum pedido de liberdade provisória ou relaxamento de prisão.
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Justiça Federal nega pedido de tutela antecipada contra Infraero e Meios 11/06/2008
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Tribunal Federal julga inconstitucional critério usado pela UFRN para beneficiar alunos de escolas públicas 19/05/2008
O argumento de inclusão criado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte para beneficiar os alunos da rede pública estadual potiguar começa a ser alvo de questionamento na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão do juiz federal Edílson Nobre, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que havia considerado inconstitucional o critério de “argumento de inclusão” usado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte para beneficiar apenas os alunos da rede pública estadual potiguar. A decisão da Corte nega o recurso impetrado pela UFRN. Embora a autora da ação não tenha sido aprovada na primeira fase e o processo com isso foi arquivado depois de julgado, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Juiz Federal Edílson Nobre já apontam para a discussão sobre o benefício criado pela instituição de ensino. O questionamento judicial está na limitação de que apenas os estudantes das escolas estaduais do Rio Grande do Norte podem ter direito ao benefício. No caso concreto da ação que tramitou na JFRN, a autora havia cursado o último ano do ensino médio em uma escola pública da Paraíba. Para o Juiz Edílson Nobre, “o argumento de inclusão, para alguns merecedor de encômios, visa à promoção de uma sociedade mais justa, propiciando às pessoas de baixa renda – e que, por isso, se vêem forçadas ao convívio com o ensino de baixa qualidade ministrado nas escolas públicas de ensino médio e fundamental – o acesso ao ensino superior público, em condições igualitárias com os discentes egressos de colégios particulares.” Ele destacou ainda que é arbitrário o critério da localização do estabelecimento de ensino onde foi cursado o último ano do ensino fundamental e o ensino médio. Segundo o magistrado, essa regra não está em harmonia com a Constituição Federal.
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Justiça Federal determina retirada de postes da rede elétrica para assegurar continuidade da duplicação da BR 101 30/04/2008 O Juiz Federal Eduardo José da Fonseca Costa, da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, determinou que a Companhia de Energia (Cosern) faça a relocação de toda posteação que estava entravando a continuidade das obras de duplicação da BR 101 no trecho do Estado potiguar. A disputa judicial está sendo travada pela Cosern e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (DNIT). A decisão sobre quem vai arcar com o pagamento desse serviço ainda será proferida. No entanto, com a liminar deferida pelo magistrado está assegurado a continuidade do serviço de duplicação da BR 101. Depois de uma reunião com DNIT e Cosern, sendo coordenada pelo Juiz, foi definido um calendário para a Companhia de Energia relocar os postes, que estão entre os quilômetros 142 e 177 da BR 101, onde se concentra a maioria dos postes da linha de transmissão. O Juiz Federal estabeleceu 31 de julho como o prazo final para todo serviço da Cosern ser concluído.
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Juiz Federal concede liberdade provisória para envolvidos na Operação Colossus 22/04/2008 Uma liberdade provisória com tarefa educativa. Foi esse o tom da decisão do Juiz Federal Mário Jambo, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Ele atendeu ao pedido de liberdade provisória para Paulo Henrique da Cunha Vieira, Ruan Tales Silva de Oliveira e Raul Bezerra de Arruda Júnior, envolvidos na “Operação Colossus”, acusados de praticar crime pela Internet. O que chama atenção na decisão do magistrado Mário Jambo é não apenas o fato dele ter atendido ao pedido, mas, principalmente, o caráter educacional que ela traz. O magistrado determinou que os três réus beneficiados com a liberdade provisória estão obrigados a realizarem leituras literárias. Trimestralmente o juiz Mário Jambo determinará as obras a serem lidas, com as quais os jovens deverão fazer um resumo com no mínimo dez laudas. As primeiras obras a serem lidas pelos réus serão “A hora e a vez de Augusto Matraga”, último conto do livro “Sagarana”, de Guimarães Rosa, e Vidas Secas, de Graciliano Ramos. Os três réus também estão obrigados a se matricularem e freqüentarem assiduamente uma escola. Inclusive atestar trimestralmente em Juízo o aproveitamento nos estudos. Eles não poderão freqüentar lan houses e nem manter cadastro em redes de relacionamentos na Internet. Eles deverão comparecer quinzenalmente a Justiça para relatar e justificar suas atividades. Além disso, os réus estão obrigados a atenderem todos os chamamentos judiciais e não se ausentarem da comarca onde residem por mais de 24 horas e se recolher diariamente à residência até às 20h. “Vislumbra-se que a ordem pública, in casu, pode ser garantida pela imposição de condições obrigatórias a serem atendidas pelos acusados, que ficarão sujeitos a uma nova decretação de prisão preventiva em caso de inobservância de alguma das condições estabelecidas, providência que terá o condão de sanar a preocupação com a reiteração delitiva”, escreveu o Juiz Federal na decisão. O magistrado observou ainda que a imposição de severas condições de observância obrigatória afasta o “perigo social que justifique a segregação cautelar dos mencionados denunciados”.
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Justiça Federal do Rio Grande adota novo sistema para agilizar execuções 22/02/2008 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, através da Sexta Vara, implantou um novo sistema para agilizar a efetivação da execução fiscal, caso das ações onde há dívidas com órgãos federais. O modelo facilita ao credor receber o pagamento devido com mais rapidez e menos burocracia. O novo sistema prevê que os bens penhorados irão a quatro leilões seguidos. Caso não sejam adquiridos nos leilões, restam mais duas alternativas para o credor: poderá incorporar o bem penhorado ao seu patrimônio pelo valor de 50% da sua avaliação, chamado tecnicamente de adjudicação, ou fazer a “alienação direta”, onde a pessoa comercializa o bem diretamente para um terceiro, nas condições parceladas do edital do leilão, pelo valor de até 70% do avaliação. A nova sistemática, criada pelo despacho do Juiz Federal Janilson Siqueira aumenta consideravelmente as chances do credor receber o pagamento da dívida. O primeiro leilão de 2008 da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, já usando essa nova sistemática, está previsto para maio de 2008. Mas já no dia 3 de março, às 14h, no prédio anexo da Seção Judiciária, a 6ª Vara fará o primeiro leilão do ano, quando serão colocados 113 lotes. Entre eles estão um prédio de 1.188 metros quadrados de área, localizado na avenida Jerônimo Câmara, avaliado em R$ 931 mil, nove lojas de um shopping da cidade, com o valor variando de R$ 12.400 a R$ 45.360. Nesse leilão estarão sendo comercializados também 70 fardos de algodão hidrófilo, um prédio comercial na avenida Salgado Filho, um apartamento no conjunto Jardim Botânico, em Neópolis, e um apartamento no Residencial Cabugi, em Candelária.
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Justiça Federal do RN determina que União emposse candidato aprovado em concurso 14/02/2008 O concurso realizado pelo Ministério Público da União, homologado no dia 28 de maio de 2007, está sendo alvo de contestações na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O questionamento ocorre porque após ser homologado o processo de seleção, a União publicou uma retificação do edital tornando as vagas “provisórias”. A justificativa para isso seria a adequação à legislação que criava concurso interno de remoção para servidor do Ministério Público da União. E já saiu a primeira decisão judicial no Estado sobre esse concurso. Com a ação ordinária impetrada por Leandro Alves da Silva, o juiz Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, concedeu a tutela antecipada e determinou que o candidato aprovado seja empossado imediatamente no cargo. A vaga estava aberta e seria ocupada por um servidor com o concurso de remoção. “Essa realidade, de abertura sucessiva de concurso de remoção e de nenhuma perspectiva de nomeação dos aprovados dentro do número das vagas, apresenta uma forte tendência de se perpetuar indefinidamente, dado o grande número de interessados numa remoção para algum Estado do Nordeste, o que poderá acarretar, sem sombra de dúvidas, prejuízos irreparáveis aos candidatos que conseguiram classificação suficiente para ingressar na carreira na Região, que estão sendo evidentemente preteridos”, escreveu o juiz Magnus Delgado na decisão. O magistrado avaliou que as regras modificadas do concurso feitas após a homologação, tornando as vagas provisórias, deixa evidente a “usurpação dos direitos dos candidatos aprovados que desejavam ingressar na carreira e que investiram tempo e dinheiro, seja em cursos preparatórios, seja no pagamento da taxa de inscrição, para se preparar e concorrer a uma delas”.
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Justiça Federal determina desocupação do prédio ocupado pela Associação República das Artes 12/02/2008 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Associação República das Artes desocupe o prédio público, localizado na avenida Rio Branco, no centro de Natal. A decisão de tutela antecipada foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal. O magistrado atendeu a Ação de Reintegração de Posse feita pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte (CEFET).. A Associação terá o prazo de 10 dias para deixar o imóvel. O prédio hoje ocupado pela entidade culturais é de propriedade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e foi cedido para o CEFET por tempo indeterminado. Inclusive na ação, os representantes do Centro Federal destacaram que já está empenhado R$ 1,2 milhão para recuperar e restaurar o imóvel que abrigará o Centro Cultural de Formação Profissional. Na decisão, o magistrado analisou: “Não é possível crer, ainda, que a Associação República das Artes e os artistas que ela arregimentou para ocuparem irregularmente o imóvel em questão não entendam quão desarrazoada e temerária é essa sua conduta de querer permanecer sediados em edifício público que está sob risco de desabamento iminente”. O Juiz Magnus Delgado destacou ainda que a conduta da Associação de não sair do imóvel, hoje em avançado estado de deterioração, coloca em risco não só o patrimônio histórico, mas também a integridade física dos pedestres que passam pelo local. “Ao inviabilizarem a restauração que se deseja realizar no edifício em ruínas, eles estão colocando em risco não só o patrimônio histórico, mas também a sua própria integridade física e a integridade dos inúmeros pedestres, que todos os dias precisam por ali passar, eis que o eventual desabamento poderá vir a ceifar a vida daqueles que estiverem dentro do prédio e ou em suas proximidades”. O magistrado observou ainda que a continuidade da ocupação irregular do imóvel contribuiria para agravar os danos estruturais já existentes no prédio público. “São, portanto, notórias e inúmeras as evidências de que o edifício está fadado à destruição, não podendo ser contornada, diante dessas provas, a conclusão de que deve ser urgentemente desocupado, não podendo nele continuar sediada, irregularmente, a Associação República das Artes, apesar de seus integrantes insistirem em se dizer interessados em ali permanecer, quando o prédio não possui a menor condição de continuar sendo utilizado/habitado”, ressaltou na decisão de tutela antecipada. O imóvel em discussão judicial foi construído em 1910, onde foi instalada a primeira escola técnica do Estado, fundada pelo então Presidente da República Nilo Peçanha.
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Juízes Federais prestam solidariedade a magistrado agredido no Rio de Janeiro 12/02/2008 A agressão cometida por policiais civis contra o Juiz Federal Roberto Schuman , do Rio de Janeiro, gerou uma grande repercussão no meio jurídico. A Associação dos Juízes Federais do Brasil, presidida pelo Juiz Federal potiguar Walter Nunes, emitiu uma nota de solidariedade. Na 5ª Região, onde está incluída a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a regional da instituição, também prestou solidariedade. Em nota assinada pelo presidente da Associação Regional dos Juízes Federais da 5ª Região, o Juiz potiguar Marco Bruno Miranda Clementino, a entidade lamenta o episódio. “Lamentáveis fatos são inaceitáveis, especialmente vindos daqueles que têm a tarefa de proteger o cidadão, e merecem apuração rigorosa, com as providências administrativas e criminais que o caso exige. Certamente a maior interessada nessa apuração há de ser a própria instituição policial, para purgar-se de maus policiais como esses, que certamente não representam a maioria de seus pares”, diz a nota. O episódio de agressão ao Juiz Roberto Schuman ocorreu no dia 4 de fevereiro quando ele foi preso, algemado e levado à Delegacia apenas por ter criticado a forma grosseira com que fora tratado pelos policiais, que se lhe referiam como "malandro", ao atravessar uma rua no bairro da Lapa, na cidade do Rio de Janeiro. “O fato é preocupante: se um juiz federal não consegue fazer valer seus direitos básicos como cidadão diante de policiais, é de se concluir que o cidadão está em sérios apuros diante da estrutura de segurança pública”, destaca a nota assinada pelo Juiz Marco Bruno Miranda Clementino.
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Justiça Federal do RN concedeu duas liminares para estabelecimentos comercializarem bebidas alcoólicas 01/02/2008 Já são duas as liminares concedidas pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte permitindo que comércios, localizados as margens de rodovias federais, comercializem bebidas alcoólicas. Em Natal, o Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal, atendeu ao pedido do supemercado Carrefour. Na cidade de Mossoró, o Juiz Federal Marcos Mairton da Silva, titular da 9ª Vara, concedeu liminar favorável a Olinda Conveniência Ltda e K&L Conveniência Ltda, localizadas nas margens da BR 304. No caso do supermercado Carrefour, o Juiz Magnus Delgado observou que a Medida Provisória do Governo Federal tem um importante efeito para coibir a venda de bebida alcoólica. No entanto, atentou que “há que se registrar, contudo, que não se pode concordar com a cega aplicação da norma, mediante uso do brocardo ‘a lei é dura, mais é lei’ (dura lex, sede lex)”. Para o magistrado Magnus Delgado, o aplicador da lei em questão não pode “pôr uma venda nos olhos e simplesmente aplicá-la”. Segundo ele, é preciso delimitar seus efeitos. O Juiz analisou que no caso em questão, o supermercado Carrefour, não tem sua relação empresarial diretamente relacionada à venda de bebida alcoólica a motoristas em trânsito. “O simples fato de a impetrante localizar-se em área à margem de uma rodovia federal, por si só, não tem o condão de fazê-la se sujeitar às diretrizes traçadas pela MP nº 415/2008. Para tanto, deve-se perquirir se o estabelecimento comercial confronta com a finalidade da norma erigida, qual seja, evitar o consumo de bebidas por motoristas em trânsito”, diz a liminar. Já na decisão do Juiz Marcos Mairton, favorecendo duas lojas de conveniência da cidade de Mossoró, a análise do magistrado foi que não é possível oferecer tratamento diferente entre os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas na cidade e nas rodovias federais. “Qualquer um que ainda tenha paciência para assistir a telejornais sabe que a MP 415 é uma resposta do Governo Federal às notícias de acidentes causados por motoristas bêbados. Mas esses acidentes também não acontecem dentro das cidades? Sendo bem claro: por que os postos de gasolina do centro da cidade poderão continuar vendendo bebidas alcoólicas em suas lojas de conveniência e os das estradas não? Ora, se o governo pretende acabar com a facilidade de se comprar bebida nos postos de combustíveis, que proíba a venda do produto em todos os postos, e não apenas nos que estão nas margens das rodovias”, escreveu o magistrado. E ele foi ainda mais além na avaliação do cenário brasileiro: “O problema em nosso querido Brasil é que nem isso adiantaria, pois logo seriam abertos estabelecimentos em frente, ao lado e atrás dos postos... Essa, porém, é outra questão. Por enquanto, basta-me o fato de que o tratamento diferenciado entre estabelecimento, em razão de sua localização, neste caso, parece-me anti-isonômico”. O Juiz Federal Marcos Mairton também avaliou que a Polícia Rodoviária Federal não tem competência para fiscalizar os estabelecimentos comerciais localizados às margens das rodovias federais. “O foco de atenção da PRF é a conduta das pessoas na própria rodovia, especialmente na condução de seus veículos, relacionadas à segurança pública e às normas de trânsito, sendo de se registrar, a propósito, que essa atribuição é detalhada no Código Nacional de Trânsito”. O magistrado destacou ainda, em tom de alerta, que “ao inserir no âmbito de atribuições da PRF atividade que está fora da sua competência, o Governo Federal dilui ainda mais os seus recursos, afastando-a da possibilidade de cumprir satisfatoriamente sua verdadeira função”.
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Justiça Federal determina que recursos do Programa de Habitação sejam devolvidos aos cofres públicos 01/02/2008 Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte trouxe um novo desfecho para o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) que seria implantado no Rio Grande do Norte. O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, decidiu que a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos da Região Metropolitana da Grande Natal (Credinorte), instituição que havia ganho o processo licitatório, não poderá executar o serviço por não preencher os requisitos da operação financeira a que se propôs. Portanto, os recursos que seria empregados no programa (envolvendo no total R$ 68 milhões), referentes a repasse dos Governos Federal e Estadual, deverão ser devolvidos aos cofres dos respectivos entes. A Credinorte será reembolsada apenas dos valores referentes às despesas comprovadamente realizadas com recursos próprios, em cumprimento às obrigações relacionadas ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social, até o momento em que foi informada de que não preencheria os requisitos para participar como operadora. Essas despesas serão pagas pelo Governo do Estado e União. O Juiz Federal Magnus Delgado analisou que a Credinorte não poderia realizar a operação financeira de construir 6.103 casas dentro do Programa de Subsídio à Habitação já que as pessoas beneficiadas pelo programa não estavam dentro do seu quadro de cooperados. Além disso, o magistrado considerou “estranho” que a cooperativa tenha se proposto a realizar o trabalho cobrando tarifa zero pelos serviços. Inclusive, foi com essa cobrança de tarifa zero que a cooperativa conseguiu vencer o processo de escolha para realizar a operação financeira do Programa. “A prestação de serviços não remunerados, em prol de pessoas estranhas ao quadro de cooperados, nem é interessante nem natural num ambiente de nenhuma instituição financeira, causando enorme estranheza o empenho da demandante em galgar o reconhecimento de que pode continuar habilitada a trabalhar gratuitamente pelo social”, escreveu o juiz na decisão. Na sentença, o magistrado observou que a operação a que se propôs a Credinorte, sem colocar ônus para os beneficiários, “são incompatíveis com o fim último do PSH, que é um programa de concessão de subsídio à habitação, e não de doação de casas populares, que só foi instituído para flexibilizar as condições de aquisição da moradia por parte da população com renda de até 3 (três) salários mínimos”. Para o Juiz Federal é “inaceitável o argumento da Credinorte, no sentido de que estaria agindo sob o manto da legalidade, em virtude de não ostentar índole de operação financeira”. O magistrado escreveu que se fosse para fazer simplesmente a doação de casas, como teoricamente estaria sendo feita pela Credinorte, o próprio Estado se encarregaria disso, sem a intervenção de qualquer cooperativa. “Não se pode conceber que uma cooperativa de crédito, por mais que sua natureza a impeça de visar ao lucro para si mesma, venha a se comprometer com a consecução de programa tão complexo como o PSH, movida exclusivamente por altruísmo, sem receber remuneração e/ou vantagens pelos serviços realizados e pelo tempo despendido, sem que isso represente benefícios para os seus associados, pois para isso existem as ONG’s”, escreveu o Juiz Federal na sentença. Para ele caso assumisse a operação do PSH a cooperativa faria inúmeros contratos com pessoas não associadas, sem receber remuneração dos serviços, “o que lhe é absolutamente defeso por acarretar o desvio do foco de sua atenção para uma atividade que não trará benefícios para os cooperados”. A ação em questão foi movida pela própria Credinorte que desejava o desbloqueio dos recursos para implantação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH). O Ministério Público Federal e Estadual do Rio Grande do Norte defendiam a devolução dos recursos aos cofres públicos. O pleito da cooperativa era a liberação dos recursos para que começasse a executar o PSH. A ação foi impetrada ainda em 2006, mas o processo ficou paralisado durante o tempo em que o Ministério Público Federal tentou viabilizar acordo entre as partes envolvidas no caso. “O Ministério Público Federal, numa atuação exemplar, se encarregou de realizar diversas reuniões tentando viabilizar o acordo entre os envolvidos, tempo este em que o andamento do feito esteve praticamente suspenso, até que a União, através da petição de fl. 235, deixou claro o posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional no sentido da impossibilidade de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta formulado pelo Parquet (Ministério Público)”, escreveu o juiz na sentença.
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Justiça Federal determina que Governo desocupe prédio do INSS 23/01/2008 Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado e a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte desocupem os 11 andares do prédio localizado na avenida Deodoro da Fonseca, no centro da capital. O imóvel, onde funciona a AGN e a Secretaria Estadual de Saúde, pertence ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), autor da ação. O juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa, da 5ª Vara Federal, estabeleceu o prazo de 60 dias para desocupação, tempo que começou a contar desde o dia 20 de janeiro quando foi publicada a sentença no Diário da Justiça. Além disso, o Governo ainda pagará 12% do valor venal do imóvel por ano, a contar do dia 8 de maio de 2002, até a data da efetiva restituição. O prédio está avaliado em R$ 3,5 milhões, como citou o INSS no processo. Na sentença, o magistrado destacou: “É precária a posse que se origina do abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa com a obrigação de restituí-la, e depois, se recusa a fazê-lo. À evidência, a mera alegação de celebração de acordo político mediante pacto informal de comodato não tem o condão de justificar a posse por eles exercida”. O juiz Eduardo José lembrou ainda que, na ação, os representantes do INSS comprovaram que os dois réus (Governo e Agência de Fomento) foram requeridos para regularizarem a posse sobre o imóvel, sendo facultado a permanência mediante contrato de locação com a garantia de que eles teriam preferência para adquirir o bem. Os procuradores do INSS argumentaram que o Governo do Estado e a Agência de Fomento ocupam 11 dos 14 andares do prédio localizado na avenida Deodoro da Fonseca, 730, no bairro de Cidade Alta. Os representantes do órgão destacaram ainda que desde 2001 foram enviados diversos ofícios ao Governo alertando para necessidade de regularizar a locação do imóvel. Provocado para apresentar defesa, o Governo do Estado afirmou que “a)em 1978 os litigantes (INSS e Governo) celebraram pacto informal de comodato do imóvel em questão; b) a posse impugnada não é violenta, clandestina ou precária, logo não pode ser injusta”.
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Câmara Municipal e Secretaria de Finanças têm 90 dias para desocupar o prédio
16/01/2008
A Câmara Municipal de Natal e a Secretaria Municipal de Finanças têm um prazo de 90 dias para desocuparem os prédios onde funcionam hoje, localizados no bairro de Tirol (no caso da Câmara) e na Cidade Alta (no caso da Secretaria). Os imóveis pertencem a Universidade Federal do Rio Grande do Norte que entrou com o pedido de execução de sentença na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A determinação para que as duas instituições desocupem os imóveis foi assinada pelo Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
ENTENDA O CASO
A ação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte contra a Prefeitura Municipal de Natal foi impetrada há 10 anos. A sentença foi proferida no dia 9 de outubro de 2000. No entanto, a Prefeitura de Natal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O recurso foi negado e no dia 17 de novembro de 2005 o processo transitou em julgado. Intimada para requerer a execução da sentença (desocupação dos imóveis), a UFRN entrou com o pedido no dia 18 de dezembro de 2007. A intimação para a Prefeitura Municipal de Natal já foi expedida e assinada pelo Juiz Magnus Delgado. Caso não cumpra a determinação de desocupar os imóveis, a Prefeitura está passível das sanções previstas na lei, como multa e ser forçada a seguir a decisão judicial.
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08/01/2008 O Juiz Federal Edílson Nobre, titular da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, decidiu receber a denúncia feita pelo Ministério Público Federal na ação de improbidade administrativa contra sete pessoas e três empresas que supostamente estão envolvidas em ilegalidades no processo licitatório da ponte Forte-Redinha. Foram excluídas do processo a governadora Wilma Maria de Faria, o ex-secretário estadual de Infra-Estrutura Gustavo Henrique Lima de Carvalho, o atual secretário de Infra-Estrutura Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, o então secretário da Comissão de Licitação, Alexandre Pinto Varella, e os empresários Maurício de Queiroz Galvão, Marcos de Queiroz Galvão, Ricardo de Queiroz Galvão, Vanderlei de Natale, Celso Luiz Moscardi e José Luiz Torres Rossetti, do consórcio Construbase/Queiroz Galvão, e Tunehiro Uono e Ruy Nobhiro Oyamada, da Outec Engenharia. Responderão como réus no processo: Ulisses Bezerra Filho, secretário adjunto de Infra-Estrutura, e os integrantes da Comissão de Licitação do processo da ponte Forte-Redinha Kilva Vankilva Leite de Freitas, Victor José Macedo Dantas, Damião Rodrigues Pita, Francisco Antônio Cordeiro Campos, Welbert Marinho Accioly e Carlos Cabral Freitas Macedo. As empresas Queiroz Galvão S/A, Construbase Engenharia Ltda e Outec – Engenharia de Projetos Ltda também estão incluídas como réus. Com essa decisão, o Juiz Federal admiti o processamento da ação, que terá continuidade com a citação das partes para apresentarem contestação, seguindo-se à produção de provas. Mesmo em relação às pessoas que foram mantidas na ação, o magistrado Edílson Nobre observa que ninguém ainda pode ser considerado responsável antes do julgamento de mérito. “Aos membros da comissão de licitação são imputadas condutas, como, por exemplo, a ausência de limitação dos preços unitários e de composição dos preços de projeto básico, além da aprovação do projeto básico com baixo grau de detalhamento, que, em tese, poderiam ensejar o alegado superfaturamento da obra”, escreveu o magistrado Federal na decisão. Ele ponderou, no entanto, que receber a denúncia não implica em condenar os réus. “Dessa forma, sem pretender ingressar no mérito, até porque incabível nesse exame inicial, mas vislumbrando um liame entre a conduta da Comissão de Licitação e eventual sobrepreço da obra de edificação da Ponte Newton Navarro, entendo que a ação deve ser recebida em relação aos membros da comissão de licitação, até que, ao final, seja apurada a efetiva responsabilidade destes”, analisou o Juiz Edílson Nobre. No caso do secretário adjunto de Infra-Estrutura Ulisses Bezerra, o magistrado avaliou que “só o fato de autorizar mudanças qualitativas na edificação da ponte, com aumento de custo acima de 25%, não implica na prática de ato de improbidade. Contudo, o Ministério Público Federal alega, fulcrado em relatório apresentado pelo Tribunal de Contas da União, que alguns itens do citado termo aditivo teriam apresentado sobrepreço. Dessa forma, existe, em tese, um liame entre a conduta imputada a Ulisses Bezerra Filho e o alegado superfaturamento da obra”. Nessa nova decisão o magistrado ratifica a exclusão da governadora Wilma de Faria como ré no processo que trata da denúncia de ilegalidade na licitação e contratação da ponte Forte-Redinha. Inclusive, o entendimento do Tribunal Regional Federal, em recente análise de recurso, sobre a governadora Wilma de Faria não foi de incluí-la como ré no processo, mas de ouvi-la no caso em questão. “Não foi descrito pelo autor (Ministério Público) qualquer ato de improbidade imputado à demandada”, escreveu o Juiz Edílson Nobre nessa nova decisão.
Última decisão ocorreu em agosto de 2007
A última decisão sobre o caso da ponte Forte-Redinha havia sido assinada pelo juiz Edilson Nobre, em agosto de 2007. Na época ele deferiu o pedido do Ministério Público Federal para o pagamento de R$ 38.244.116,00, que corresponderia ao valor de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União. Na decisão do Juiz Edílson Nobre, do valor total apontado pelo Ministério Público Federal foram deduzidos a quantia que foi depositada em juízo pelo Ministério do Turismo (de R$ 12,6 milhões) e ainda a garantia que, em contrato, já estava prevista (no valor de 8.719.226,86), além da caução antes paga de R$ 15.725.588,06. Com isso restaria o valor de R$ 1.199.301,08 a ser paga pelas duas construtoras, na proporção de 40% para Queiroz Galvão e outros 60% para Construbase, como determinou a Justiça Federal.
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Justiça Federal do RN condena traficante de drogas a pena alternativa 14/11/2007 As penas de reclusão para o crime de tráfico de droga podem ser substituídas pelas restritivas de direito, as chamadas penas alternativas. O entendimento é do Juiz Federal Mário de Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. No julgamento da estudante Estela Taques, 21 anos, presa em flagrante por tráfico internacional de drogas, o magistrado substituiu a prisão de dois anos e seis meses por prestação de serviço a comunidade. Na decisão o Juiz Federal analisou que o crime de tráfico de drogas, apesar da extrema gravidade, não poder ter o mesmo tratamento de um homicídio praticado por grupo de extermínio ou extorsão qualificada pela morte. Com essa decisão, o Juiz Federal Mário Jambo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 33 da lei 11.343/06, a Lei de Drogas, que proíbe a substituição da pena restritiva de liberdade em restritiva de direito para os crimes. Segundo o magistrado, esse trecho da lei vai de encontro a Constituição por não permitir que “se levem em conta as particularidades de cada indivíduo, a sua capacidade de reintegração social e os esforços envidados com vistas à ressocialização”. Ao invés de ficar reclusa em uma penitenciária, a estudante Estela Taques, que foi presa em flagrante em maio de 2007 no Aeroporto Internacional Augusto Severo quando transportava Ecstasy e maconha trazidos da Holanda, passará dois anos e seis meses prestando serviço. Ela atuará em duas atividades: trabalhará por uma hora diariamente, durante o período em que deveria ficar presa, em uma entidade pública de tratamento e recuperação de dependentes de drogas. A pena do magistrado para Estela Taques também obriga a continuidade dos estudos universitários. Ela deverá apresentar semestralmente à Justiça a assiduidade e o aproveitamento no curso. A ré ainda pagará uma multa de R$ 2.533, que será paga parcelada. Nesse item da sentença o Juiz Federal Mário Jambo trouxe um entendimento de incentivo aos estudos da jovem. O pagamento da multa será “em parcelas correspondentes à soma das médias finais dos dois primeiros semestres freqüentados na universidade após a condenação”. Na sentença, proferida três meses após o Ministério Público Federal apresentar a denúncia, o Juiz destacou: “Deixo claro, com tranqüilidade e firmeza, a minha indignação e contrariedade com soluções legislativas que, longe dos olhos de quem vai ser condenado, colocam o Direito Penal como principal fator para a redução da criminalidade”. O Juiz Mário Jambo ponderou ainda para a importância do magistrado analisar a pena estritamente necessária para o acusado. “Com todas minhas limitações, não abro mão da responsabilidade que me foi imposta pela Constituição da República em buscar no caso concreto, para cada acusado e dentro da lei, a pena estritamente necessária e suficiente para a prevenção reprovação do delito cometido, buscando, principalmente, a recuperação do apenado e a restauração e reversão, na sociedade, dos fatores facilitadores da reincidência”, escreveu na sentença. E o magistrado foi ainda mais além: “Não defendo aqui a impunidade, mas a pena estabelecida após a análise das particularidades de cada caso concreto dentro dos limites que o Legislador fixar. O que se rejeita aqui são as fórmulas legislativas rígidas que impeçam as ‘calibragens’ necessárias para uma verdadeira individualização da pena”. O Juiz Mário Jambo observou ainda que a sentença não é um ato de vingança, mas de amor, que pune quando necessário, sem perder o foco da suficiência e da necessidade. “Em tempos de “tolerância zero” e “lei e ordem” e, principalmente, após o polêmico e magnífico filme “Tropa de Elite”, que por ser polêmico e estimular o debate nada tem de fascista, não tenho como deixar de reafirmar a minha crença inabalável de que uma vara criminal é, antes de tudo, um terreno das garantias fundamentais e instrumento da solidariedade humana. Aqui a sentença penal não é ato de vingança, mas ato de amor, de um amor equilibrado, que pune quando necessário, mas sem perder o foco preciso da suficiência e da necessidade”, ressaltou na sentença.
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DNIT e Carrefour travam disputa na Justiça Federal 19/10/2007 O supermercado Carrefour e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (DNIT) estão travando uma batalha judicial sobre o fechamento ou não de uma alça de entrada, localizada na BR 101, que dá acesso ao Carrefour, instalado no bairro de Candelária, em Natal. A discussão ocorre porque na BR 101, em frente ao supermercado foi construída uma alça onde os veículos que estão trafegando na rodovia principal podem entrar para ter acesso a marginal e com isso chegar ao Carrefour. O caso foi parar na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. No entanto, com a adequação da rodovia federal, o DNIT fechou a alça de entrada da marginal. O órgão argumentou que o fato de existir nas proximidades do local uma estação de transferência de ônibus urbano, e ainda uma alça onde os veículos entram para a BR 101, são fatores impeditivos para a permanência de mais um acesso ao supermercado, o que provocaria engarrafamentos e acidentes. Na defesa, o órgão federal também apontou que o acesso ao supermercado não está impedido porque na própria rodovia federal, antes do alça que fica em frente ao Carrefour, há outras entradas por meio das quais o motorista pode chegar até o supermercado. Já o Carrefour apontou que o fechamento da referida alça provocaria uma queda direta no fluxo de clientes e ainda sugeriu, nos argumentos, que o DNIT poderia estar favorecendo supermercados concorrentes. A ação cautelar impetrada pelo Carrefour foi julgada liminarmente pelo magistrado Ivan Lira de Carvalho, Juiz Federal titular da 5ª Vara do Rio Grande do Norte. Na decisão ele analisou que o interesse público prepondera sobre o particular e que a atividade empresarial do Carrefour não está inviabilizada pelo fechamento da alça. “No caso em apreciação, tem-se que a adequação do tráfego no local (demonstrado através de croquis juntados pela requerida), com a retirada da alça que possibilita a passagem da BR 101 para a via marginal, vem a atender ao interesse público, tendo em vista a iminência de transformar-se em local de potencial ocorrência de acidentes, já que em poucos metros o condutor deverá sair da rodovia e cruzar a marginal para acessar a entrada do mercado”, escreveu o juiz na decisão liminar. Os advogados do supermercado recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. O desembargador Frederico Azevedo determinou que o DNIT fosse ouvido antes de apreciar o recurso e a obra da alça fosse suspensa. No entanto, antes da comunicação oficial da decisão do Tribunal chegar ao DNIT, a alça já havia sido feita pelo órgão. Novamente provocado pelo Carrefour, o Tribunal decidiu que a manifestação sobre possível descumprimento de ordem judicial por parte do DNIT é da competência do juiz de primeira instância. O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho decidiu pela manutenção do fechamento da alça, já feito pelo DNIT. “A esta altura, se outra for a decisão adotada, o risco aparente desfavorece o ente público que, se for vencedor na contenda, terá que reconstruir a via questionada às custas do erário, além de ter que refazer o projeto viário de uma área tão sensível ao escoamento do tráfego de veículos que demanda a populosos bairros da zona Sul de Natal, fato que é notório”, escreveu o Juiz Ivan Lira na nova decisão.
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Justiça Federal determina que União reintegre militar reprovado por não possuir um rim 20/09/2007 Decisão da Justiça Federal assegurou a permanência de um militar na Força Aérea Brasileira que havia sido reprovado no exame físico por não possuir um rim. O caso ocorreu no Rio Grande do Norte. O militar, alistado como soldado, onde permaneceu de 2001 a 2007, conseguiu aprovação no teste intelectual para promoção de cabo. No entanto, no exame físico foi reprovado por não ter um rim, que em 2002 doou para seu irmão. O Juiz Federal Magnus Delegado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, acatou o pedido de tutela antecipada e obrigou a União a reintegrar o militar nos quadros da Força Aérea Brasileira. A permanência do cabo na corporação é assegurada até que seja feita uma perícia para comprovar se o fato de não possuir um rim leva a não ter condições físicas requisitadas para o trabalho. “Uma vez que não há qualquer previsão normativa que conduza à conclusão sobre a incapacidade do autor para participar do curso de formação de cabos, dada a ausência de um rim em seu organismo, torna-se completamente injusta a decisão administrativa que findou por desclassificar o autor”, escreveu o magistrado. O Juiz Federal Magnus Delgado observou que os estudos científicos comprovam que não há comprometimento do rendimento de uma pessoa pelo fato de não ter um rim. “Segundo estudos na área da nefrologia, já foi constatado que a vida da pessoa será normal em qualquer profissão ou na família”. E o magistrado lembrou ainda que se houvesse alguma restrição ao militar pelo fato de não ter um rim ele não teria permanecido trabalhando como soldado nos últimos seis anos na Força Aérea Brasileira. Na sua decisão o juiz destacou que a negativa para a aprovação do soldado na prova ocorreu “pela ausência de um rim na morfologia biológica do autor, o que levou à conclusão, por parte da banca examinadora da seleção, que o mesmo não teria aptidão física para participar do curso de formação de cabos da turma 2007 e, por conseguinte, exercer as funções do cargo de auxiliar odontológico, o qual obteve aprovação na prova intelectual”.
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Justiça Federal nega pedido de pensionista 17/09/2007 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte confirmou o entendimento legal de que toda pensão deve seguir o teto máximo estabelecido pela Emenda Constitucional 41, que é atualmente de R$ 2.801,56. Decisão do Juiz Federal Edílson Nobre, titular da 4ª Vara Federal, negou o pedido de uma pensionista que pedia para receber do INSS o mesmo valor da pensão recebida pelo falecido esposo, que era acima do atual teto. No entendimento do magistrado, o valor da pensão deve ser seguido de acordo com a lei vigente na época da requisição do benefício. “Há, na espécie, direito adquirido a ser resguardado? Penso que não. A uma, porque se estando na província de relação jurídica estatutária, não há que se cogitar de direito adquirido a regime jurídico”, escreveu o Juiz Edílson Nobre na decisão. E ele foi ainda mais além: “No caso concreto, o esposo da requerente faleceu em 22 de junho de 2006, instante em que vigente já se encontrava o dispositivo de cuja aplicação se socorre o réu”.
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Juiz Federal determina que Justiça Eleitoral do RN pague benefício a chefes de cartório 06/09/2007 Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte obriga a União Federal a pagar auxílio alimentação aos servidores requisitados de outros órgãos que exercem a função de chefes de cartório da Justiça Eleitoral. O juiz federal Edílson Nobre, titular da 4ª Vara Federal, determinou que o benefício seja retroativo a 9 de abril de 2002, com juros de 6% ao ano, a contar até o dia em que houve a cessação da requisição da Justiça Eleitoral. A ação foi impetrada pela Associação dos Servidores Públicos Requisitados das Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte (ASERZERN) que apontou o fato que servidores do Estado e Município que exerceram ou exercem as funções chefes de cartório da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte não recebem auxílio alimentação, benefício que estava assegurado apenas para os funcionários efetivos da Justiça Eleitoral. “Tanto é servidor público federal aquele que provê cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal como aquele que nesta ocupa unicamente cargo em comissão. Igualmente, é servidor público federal o servidor das Administrações Estaduais, Distritais ou Municipais, que, por requisição, exerçam temporariamente função de confiança perante órgão da União, de suas autarquias ou fundações. É óbvio que tal condição perdura, apenas e tão-só, durante o exercício do cargo de confiança ou função comissionada”, escreveu o juiz na decisão. O magistrado Edílson Nobre observou ainda que “o servidor requisitado para o serviço eleitoral conserva os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo, não justifica o tratamento discriminatório perpetrado pela ré”.
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Funcionários da Caixa são condenados pela Justiça Federal 05/09/2007 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou um funcionário da CAIXA acusado de fraudar senhas para sacar valores de FGTS de clientes do banco. A decisão foi do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal, que determinou ao funcionário da CAIXA Eduardo de Paiva Castelo Branco a obrigação de restituir ao banco o valor de R$ 81.060,51, sacados ilegalmente de contas do FGTS. Além disso, pelo crime de improbidade administrativa ele perde os direitos políticos por dez anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Eduardo de Paiva também perde o emprego público. A outra pessoa denunciada pelo Ministério Público Federal na ação de improbidade administrativa era José Alexandre Toyo Bastilho. O juiz Ivan Lira de Carvalho indeferiu o pedido de condenação por constatar que a senha do funcionário José Alexandre foi, na verdade, usada por Eduardo de Paiva para fraudar as contas. “Também é perceptível da conjunção dos elementos colacionados aos autos que foi EDUARDO DE PAIVA CASTELO BRANCO quem utilizou a senha de José Alexandre para consumar as fraudes, o que foi constatado já na apuração sumária, em análise de fitas de vídeo que demonstravam estar Eduardo utilizando a senha de José Alexandre, que estava ausente da agência. Logo, as fraudes acima descritas são de autoria de Eduardo”, escreveu o juiz na sentença. A fraude em saques referentes a liberações do FGTS foram feitos na agência da CAIXA da cidade de Parnamirim (região da Grande Natal) e o prejuízo é estimado em R$ 81 mil. O “modus operandi” de Eduardo de Paiva Castelo Branco era simples. Com as senhas que possuía por ser funcionário da CAIX, eles entrava no sistema informatizado e tinha acesso aos valores de contas vinculadas dos trabalhadores que procuravam sacar o FGTS. Os trabalhadores assinavam um documento em branco e, no momento do saque, o funcionário apresentava apenas uma conta, quando aqueles trabalhadores tinham outras contas vinculadas de FGTS. O dinheiro dos outros valores do FGTS era passado para contas frias, sendo posteriormente sacadas através de caixas eletrônicos ou guia de retirada. Além disso, o funcionários da CAIXA ainda induzia colegas ao erro, fazendo com que esses autenticassem saques fraudulentos. Outro crime apontado, era que ele usava senhas de outros colegas para acessar áreas restritas de alguns softwares do sistema.
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Justiça Federal determina pagamento de nova caução para obra da ponte Forte-Redinha 08/08/2007 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o pagamento de uma nova caução a ser feita pelas construtoras Queiroz Galvão e Construbase, responsáveis pela construção da ponte Forte-Redinha. Decisão do juiz federal Edílson Pereira Nobre Júnior, titular da 4ª Vara Federal, determinou que além da caução de R$ 15.725.588,06 que já havia sido feita em determinação anterior também da Justiça Federal, as duas construtoras paguem mais R$ 1.199.301,08. Além disso, a decisão do juiz ainda determinou que os R$ 12,6 milhões que deveriam ser repassados pelo Ministério do Turismo para o empreendimento sejam depositados em juízo. Considerando que as duas construtoras já tem por obrigação pagar uma garantia de execução contratual de R$ 8.719.226,86, a conta do superfaturamento denunciado pelo Ministério Público Federal, na ação de improbidade administrativa impetrada semana passada, estaria fechada. Já que somadas as duas cauções, o valor que será depositado em juízo pelo Ministério do Turismo e ainda a garantia que, em contrato, já estava prevista, a soma fecharia os R$ 38.244.116,00. Na decisão, publicada hoje no Diário Oficial, o juiz Edílson Nobre isentou ainda a governadora Wilma de Faria de responsabilidade sobre o possível superfaturamento da ponte Forte-Redinha. Para que a governadora fosse incluída nessa ação, observa o juiz Edílson Nobre, “Faz-se indispensável, por exemplo, a narrativa como a de que teria ocorrido determinação expressa – ainda que verbal – para que os índices de aferição de capacidade técnica fossem os utilizados, ou que as unidades de medidas fossem esta ou outra, etc”. Na decisão ele escreveu ainda que não é possível citar a governadora do Estado como responsável pelo super faturamento pelo fato de que foi ela quem assinou os convênios com o Governo Federal para o repasse de verbas para obra da ponte. “Há necessidade de serem firmados convênios e contratos com órgãos públicos federais. Se assim ocorreu, é porque é o chefe do Poder Executivo quem tem poderes para representar, em razão do vulto de tais contratos, o Estado do Rio Grande do Norte. A qualidade do ato a ser firmado impunha e justificava tal representação pela Governadora”. O juiz federal destacou ainda que “a só circunstância de exercer o cargo mais elevado do ramo executivo de um ente político não implica, como conseqüência inarredável, a responsabilidade pela execução de obras que, como afirmado pelo autor, é realizada mediante gestão descentralizada”. Sobre as outras pessoas denunciadas pelo Ministério Público (FRANCISCO ADALBERTO PESSOA DE CARVALHO, GUSTAVO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO, ULISSES BEZERRA FILHO, KILVA VANKILVA LEITE DE FREITAS, ALEXANDRE PINTO VARELLA, WELBERT MARINHO ACCIOLY, CARLOS CABRAL FREITAS DE MACEDO, VICTOR JOSÉ MACEDO DANTAS, DAMIÃO RODRIGUES PITA, FRANCISCO ANTÔNIO CORDEIRO CAMPOS, OUTEC ENGENHARIA LTDA. e TUNEHIRO UONO, RUI NOBHIRO OYOMADA) elas terão um prazo de 15 dias para apresentarem defesa preliminar antes do julgamento da ação de improbidade administrativa. “Quanto às demais pessoas físicas apontadas à inicial, das quais se infere a condição de agente público (art. 2º, Lei 8.429/92), opto pela intimação para defesa preliminar, antes de analisar o recebimento da ação. Isto porque, certo ou errado, o autor imputou-lhes a prática de comportamentos que dizem respeito à fase de implementação da obra impugnada”, analisou o juiz federal na decisão. Já as construtoras Queiroz Galvão e Construbase têm dez dias para apresentar em juízo as garantias da caução de R$ 1.199.301,08, que deverão ser pagos sendo 40% pela Queiroz Galvão e 60% pela Cosnstrubase. Na decisão, o juiz federal Edílson Nobre destacou ainda que “Reconheço, sem sombra de dúvida, o elevado espírito público e correção profissional dos signatários da inicial. A só pretensão de procurar evitar-se, ou providenciar o ressarcimento, de suposto dano, de considerável monta, ao patrimônio público, já demonstra o orgulho e a admiração que a sociedade deve possuir sobre os mencionados representantes do Ministério Público”. Mas o magistrado federal ponderou que “contudo, a formulação de acusação contra autoridade do nível da titular do Governo do Estado deve pressupor sólidos e densos argumentos, não podendo resumir-se a alegações de elevado tom genérico”.
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Justiça Federal nega pedido para demolir hotel Serhs 03/08/2007 A Justiça Federal negou o pedido, feito pelo Ministério Público Federal e Ibama, para demolir o hotel construído pela Alagamar Empreendimentos Turísticos S/A (hotel Serhs), na Via Costeira de Natal. Na sentença do juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, ele considerou legítima a licença do empreendimento concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Na sentença, o magistrado federal também descartou a argumentação, formulada pelo MPF e Ibama, de que houve relevantes danos ao meio ambiente. “Não parece razoável falar em danos relevantes ao meio ambiente, a ensejarem a demolição do hotel, os quais foram cogitados em virtude da retirada de areia do terreno, até mesmo porque a construção já se encontra terminada há vários meses sem que se tenha notícia de alteração na qualidade do meio ambiente no entorno”, escreveu o juiz Magnus Delgado. Sobre o questionamento se a SEMURB teria competência para autorizar a construção do hotel, o magistrado observou: “recorrendo-se, mais uma vez, ao art. 225 da Constituição Federal, vê-se que a competência para o exercício do poder de polícia, voltado ao controle de atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, não foi atribuída, preferencialmente, seja à União, seja aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo, portanto, passível de exercício por qualquer um deles”. O juiz federal Magnus Delgado analisou ainda que o terreno do hotel Serhs está situado em zona Especial Costeira sujeita à expansão da urbanização, que foi considerada pelo Plano Diretor do Município como sendo de interesse turístico, a ser utilizada exatamente para edificação de hotéis. “Tampouco há falar, no caso, em danos paisagísticos, causados pela altura do prédio. Além de a estrutura da construção mostrar-se assemelhada a das demais edificações situadas na Av. Senador Dinarte Mariz, o desnível do terreno permite o número de pavimentos que recebeu, sem que isso implique em inobservância do gabarito máximo previsto para a zona especial costeira, tanto que o projeto obteve o aval da SEMURB”, escreveu o juiz na sentença.
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Justiça Federal condena aliciadores de trabalho escravo 09/07/2007 Cízio Pereira Gomes e Aluízio de Souza Costa, acusados de serem aliciadores de trabalho escravo na cidade de Currais Novos, interior potiguar, foram condenados pela Justiça Federal. Na sentença do juiz federal Jailsom Leandro, Aluízio Costa foi condenado a um ano de detenção, pena que foi substituída pela “restritiva de direito”, onde nesse período ele deverá prestar serviço a uma entidade assistencial indicada pela Justiça Federal. Ele também pagará 10 dias-multa. O juiz Jailsom Leandro, entendeu que o acusado tinha conhecimento que o aliciamento de trabalhadores era uma “empreitada criminosa”. Já Cízio Pereira foi condenado a 8 meses de detenção e 3,33 dias de multa. Ele também teve a pena “restritiva de liberdade” substituída por uma “restritiva de direito” e prestará serviços à comunidade. No caso dele, o juiz Jailson Leandro observou que o acusado, embora co-autor, também estava na condição de passageiro que iria trabalhar na colheita da cana de açúcar. Na sentença, o juiz federal observou que “os acusados não se limitaram a realizar o transporte de quem, sem qualquer instigação prévia, optou por ir trabalhar na cidade de Bom Jesus – GO. Ao contrário, os denunciados desenvolveram ampla divulgação da oferta de emprego naquela cidade, tendo se disponibilizado, mediante o pagamento de valor previamente acertado, a efetivar o transporte de interessados no suposto trabalho existente naquela localidade”, escreveu. O juiz Jailsom Leandro observou ainda que “ a autoria dos fatos também se mostra inconteste, uma vez que os acusados não negaram, durante o depoimento prestado em Juízo, que se encontravam, na ocasião em que foram presos, realizando o transporte de trabalhadores com destino à cidade de Bom Jesus, onde eles seriam empregados no corte de cana-de-açúcar.” Na ação penal pública, assinada pelo Ministério Público, foi relatado que, em fevereiro de 2006, Cízio Pereira e Aluízio Costa fizeram divulgação em programas de rádio e fixaram panfletos, na cidade de Currais Novos, com uma proposta de “trabalho” em Bom Jesus, Goiás. Na verdade, a intenção da dupla era levar os trabalhadores para serem cortadores de cana-de-açúcar. Na época, cerca de 40 homens foram recrutados. Cízio Pereira e Aluízio Costa recolheram dinheiro desses trabalhadores, que pagavam R$ 220 pela “passagem terrestre” até a cidade onde teriam emprego. Os 40 homens só são chegaram a cidade goiana porque o transporte foi interceptado por agentes das Polícias Federal, Rodoviária Federal e fiscais do Trabalho.
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Justiça Federal aumenta valor da caução a ser paga pelo consórcio Construbase/Queiroz Galvão 04/07/2007 A juíza federal Gisele Leite, da 4ª Vara, aumentou o valor da caução a ser paga pelas empresas Queiroz Galvão e Construbase, que passa a ser de R$ 15.725.588,06. A decisão da magistrada atende a um novo pedido feito pelo Ministério Público Federal, que apresentou no processo o relatório do Tribunal de Contas da União, onde são apontados indícios de super faturamento na obra da ponte Forte-Redinha. Do valor da caução, a Construbase Engenharia deverá apresentar o valor de R$ 6.290.235,22, correspondente a 40% do valor total da garantia, e os bens ofertados pela Construtora Queiroz Galvão devem atingir a quantia de R$ 9.435.352,83. Além de aumentar o valor da caução, que antes era de R$ 12 milhões, a juíza Gisele Leite também deu prazo de cinco dias para as empresas apresentarem os novos bens que deverão preencher o valor e ainda atualizarem os bens que haviam sido entregues para caução com valores equivocados. No pedido do Ministério Público Federal foi destacada irregularidade nos valores dos bens apresentados pelas duas empresas. “Não posso deixar de concordar com o representante do órgão ministerial quando assevera que os bens apresentados pelas rés não têm o valor de mercado indicado por elas, o que impede a aceitação da caução prestada”, escreveu a juíza federal Gisele Leite. Ela foi ainda mais além: “Com efeito, a par da depreciação dos bens indicados à caução tender ao crescimento, seja em vista do tempo de sua aquisição, seja em face do uso constante pelas demandadas, não se pode olvidar que as requeridas faltaram com a lealdade esperada ao apresentar em Juízo equipamentos adquiridos em 2000 e 2001, por exemplo, atribuindo-lhes o valor constante na nota fiscal do produto”. Sobre o pedido feito pelo Ministério Público Federal de bloqueio on line das empresas em instituições financeiras, a juíza observou que “considero que o bloqueio on line das quantias pertencentes às demandadas, existentes em instituições financeiras a título de aplicações financeiras ou depositadas em contas bancárias, deve ser realizado somente se persistir a desídia das requeridas no cumprimento da obrigação que lhes foi determinada”.
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UFRN é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por mudança em ato religioso
11/06/2007
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte julgou um fato curioso. Um casal ganhou uma indenização de R$ 20 mil por terem sido obrigados a mudar o local da celebração religiosa. O valor será pago pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, instituição responsável pela administração da capela onde o casamento deveria ocorrer. A ação foi julgada pelo magistrado Eduardo José da Fonseca Costa, da 5ª Vara Federal. Os noivos apontaram no processo o fato de que na mesma data e horário do casamento, marcado com um ano de antecedência, havia sido agendado um evento que poderia tumultuar o casório. Na ação inicial, os noivos argumentaram que agendaram o casamento na Igreja do campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para o dia 03 de abril de 2004. E uma semana antes do evento ocorrer o casal descobriu que no mesmo dia e local seria realizada no anfiteatro do campus universitário a encenação da “Paixão de Cristo”. Os noivos concluíram que a “grandiosidade do evento promovido pela UFRN causaria transtorno ao acesso dos convidados ao local e ao som da cerimônia”. Com isso, dois dias antes da data marcada para ser realizado o casamento, os noivos transferiram a celebração para outra igreja. O casal justificou que o imprevisto com a mudança do local do casamento provocou mudanças na organização do buffet, som, decoração e filmagem. O juiz federal Eduardo José da Fonseca concluiu que faltou boa fé da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. “Numa sociedade massificada de riscos complexos, age-se de boa-fé quando se toma o cuidado de não frustrar expectativas fundadas na confiança objetivamente despertada noutras pessoas, pois elas podem projetar suas vidas excluindo aquilo que confiam que jamais acontecerá”, escreveu na sentença. O magistrado observou que “Pelo princípio da boa-fé, a UFRN tinha o dever não apenas de abster-se de perturbar a utilização da capela, como de garantir que seu uso se desse da forma qualitativa e objetivamente mais satisfativa aos interesses dos autores”.
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Juiz federal nega pedido do Conselho de Biomedicina 21/05/2007 O juiz federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou pedido do Conselho Regional de Biomedicina, que tentava suspender o concurso público da Prefeitura Municipal de Santo Antônio, interior potiguar. A intenção do CRB era que as vagas destinadas aos profissionais bioquímicos fossem também estendidas para os bimédicos. O advogado do Conselho Regional de Biomedicina argumentou que as atribuições previstas no edital do concurso e o conteúdo programático referente ao cargo são próprios do biomédico. O juiz federal observou que a decisão de abrir vagas para profissionais bioquímicos é da Administração Pública. “O fato de serem constatadas similitudes nas duas profissões (bioquímico e biomédico) em comento não significa que as atribuições para ambas sejam rigorosamente idênticas. Ao contrário, não seriam os cursos de graduação distintos e os conselhos aos quais encontram-se vinculados figurariam como um único órgão”, escreveu o juiz na decisão. O magistrado Magnus Delgado destacou ainda que podem até ocorrer coincidências em algumas atribuições entre as duas profissões; “determinadas funções devem ser verificadas no exercício de ambas as atividades, como geralmente ocorre nos cursos da área de saúde. Todavia, conforme entendimento já exposto, tal relação não é suficiente para amparar o pleito formulado”.
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Justiça Federal determina o fechamento de outros nove bingos
14/05/2007
Além dos quatro bingos que tiveram o seu fechamento determinado por decisão da Justiça Federal, o Judiciário determinou o encerramento das atividades de outros nove bingos em Natal. O juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara, assinou a execução provisória determinando a Polícia Federal fechar imediatamente a Alecrim Diversões Públicas Ltda, Prata Diversões Públicas Ltda, Vegas Administradora de Bingos Ltda, Natal Entretenimentos de Jogos Eletrônicos Ltda, ZN Eventos e Representações Ltda, Pedro de Morais Ferreira, Brasivideo Comercial, Edgar Barbosa da Silva Neto e Montecarlos Na verdade, o juiz Magnus Delgado já havia determinado, em sentença proferida no dia 18 de maio de 2006, a suspensão das atividades desses bingos. No entanto, na decisão ele determinou que o fechamento das casas só deveria ocorrer após o trânsito em julgado da ação. O fato novo nesse processo foi a determinação do presidente daquela Corte, desembargador José Basptista de Almeida Filho, que determinou que a sentença do juiz federal Magnus Delgado fosse cumprida em sua plenitude, antes mesmo do processo transitar em julgado. Na decisão do magistrado federal e que passa a ser executada agora ele determina a paralisação dos jogos e a destruição das máquinas eletrônicas. O magistrado também decidiu que as empresas de bingo devem retirar da fachada dos estabelecimentos qualquer propaganda ou letreiro que faça menção a atividade do jogo. O descumprimento da decisão implica em uma multa de R$ 100 mil.
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Juiz Federal determina que construtoras da ponte paguem caução 27/04/2007 O juiz federal da 4ª Vara, Carlos Wagner Dias Ferreira, determinou que o consórcio Queiroz Galvão/ Construbase, responsável pela construção da ponte Forte-Redinha, pague uma caução no valor de R$ 12.798.568,77. A construtora Queiroz Galvão pagará 60% do valor e a Construbase 40%. As empresas têm 15 dias, a contar da intimação, para apresentar em juízo a caução determinada. O juiz determinou que esse valor permaneça até 90 dias após os resultados finais das auditorias a serem realizadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União. A decisão do magistrado atende em parte ao pedido feito pelo Ministério Público Federal, que defendia uma caução de R$ 15.725.588,06. Na decisão da
ação cautelar de caução, o juiz Carlos Wagner observou que o valor cobrado
pelos estais da obra estão acima do valor de mercado. “Assim,
Outra
constatação do juiz federal foi que “Aprovada
Argumentando a necessidade da decisão liminar, o juiz Carlos Wagner disse
que é “indubitável que a
O juiz
Carlos Wagner observou ainda que a simples constatação de apenas indícios
de irregularidade já justifica a decisão liminar com o fim de proteger o
patrimônio público. “Nunca é
Na decisão, o
magistrado disse estranhar que o projeto básico da obra “de
O
magistrado destacou que havia
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Juiz federal condena ex-prefeito e suspende direitos políticos 27/04/2007 O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira condenou o ex-prefeito de Serra Caiada, Gercione Pereira de Andrade, por não prestar contas de convênio firmado com o Governo Federal. Na sentença o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa de 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida na época do mandato. O juiz Carlos Wagner acolheu denúncia do Ministério Público Federal que apontou a ausência da prestação de contas do convênio firmado pelo então prefeito Gercione Pereira com o Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 80 mil, no ano de 1999. A verba seria destinada a construção de 17 casas populares. “O réu, enquanto Prefeito, tinha por obrigação empregar as verbas fornecidas pela União na recuperação das casas situadas no município de Serra Caiada/RN, bem como prestar contas dos valores ou devolvê-los aos cofres federais, não teria o direito de, por conta própria, eximir-se da obrigação de satisfação para com a aplicação do montante e silenciar quanto à destinação dada ao repasse”, escreveu o magistrado. Embora o convênio determinasse a apresentação da prestação de contas 60 dias após a conclusão das obras, o então prefeito não fez. “Conclui-se que o réu incidiu em conduta ímproba, pois, a obrigação de prestar contas à União, antes de ser um encargo convencional, consoante revela o documento de fl. 12 do caderno processual, constitui um compromisso genérico legalmente imposto àquele que é investido no mandato de Chefe do Poder Executivo”, destacou o magistrado.
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Justiça Federal condena assaltantes dos Correios de Equador 27/04/2007 O juiz federal Jailsom Leandro, da 9ª Vara Federal (Subseção de Caicó), condenou a quadrilha acusada de assaltar a agência dos Correios de Equador, fato ocorrido no dia 5 de outubro de 2005. Cumprirão pena em regime fechado Cristóvão Lima da Fonseca, Israel Farias dos Santos, Ronaldo de Sousa Morais e Flávio Gomes Cavalcante. A pena varia de seis anos e três meses a até 8 anos e 8 meses. No caso de Flávio Gomes Cavalcante ele foi condenado a de 7 anos, 6 meses e 14 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Além disso, ele também pagará 45 dias-multa, sendo cada dia-multa correspondente a um trigésimo do salário-mínimo. Israel Farias dos Santos foi condenado a 6 anos e 3 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado e ainda pagará 31,25 dias-multa. Ronaldo de Souza Morais foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão e ainda 16,6 dias-multa (sendo cada dia-multa correspondente a um trigésimo do salário-mínimo). No caso de Cristóvão Lima da Fonseca, ele foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado e 26,6 dias- de multa. Flávio Gomes, Israel Farias e Ronaldo Morais já estão presos no presídio Pereirão, em Caicó. Já Cristóvão Lima está preso na cidade de Queimadas, na Paraíba. Os outros dois denunciados pelo Ministério Público Federal foram absolvidos. O magistrado absolveu Giselda Ribeiro Leite, esposa de Cristóvão Lima da Fonseca. O juiz Jailsom Leandro observou que ela não teve participação na ação do grupo. Early Rocha Diniz foi também absolvido. O juiz federal entendeu que Early “desistiu voluntariamente de cometer o crime antes do início de sua execução”.
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JF nega pedido de ex-prefeito de Tangará 28/03/2007 O juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa negou o pedido do ex-prefeito de Tangará Theodorico Bezerra Neto que processava a União por não ter as contas do seu mandato aprovadas pelo Tribunal de Contas da União. No processo, Theodorico Neto argumentava que não lhe havia sido dado o direito de defesa. O objetivo do ex-prefeito era ter retirado o seu nome da “relação de administradores públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargo e funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis e por decisão irrecorrível”. Na sentença, o magistrado Eduardo José observou que “jamais houve nos autos do processo qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. E ainda argumentou que “Antes da instauração da Tomada de Contas Especial, a Coordenadoria de Controle Interno da Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária do Ministério do Interior (e posteriormente do Ministério da Ação Social) remeteu insistentemente várias notificações ao demandante no endereço da Prefeitura Municipal de Tangará – RN, advertindo-o da necessidade de prestação de contas”.
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Juiz federal determina fechamento dos bingos 23/03/2007 O juiz federal Dartanhan Rocha, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão imediata da atividade de bingos nos estabelecimentos Vip Bingo, Gran Bingo, Potiguar da Sorte e RN da Sorte. Em caso de descumprimento, as casas de bingo serão multadas em R$ 200 mil por cada sorteio realizado. Além disso, o magistrado decidiu que os estabelecimentos devem retirar qualquer forma de mídia, inclusive através da Internet. A pena para esse descumprimento será de R$ 20 mil por dia. Na decisão, o magistrado determinou ainda a interdição de todas as máquinas caça-níqueis e bingos eletrônicos que estejam em uso ou mantidas em depósito pelas casas de bingo. Os equipamentos interditados deverão ser devidamente identificados pelo Oficial de Justiça e nas portas de entrada dos bingos deve conter a seguinte mensagem: “INTERDITADO PELA JUSTIÇA FEDERAL”. “O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se igualmente configurado, tendo em vista a necessidade de suspensão das atividades ilegais desenvolvidas pelos demandados”, escreveu o magistrado na decisão liminar. Ele observou ainda que as alegações das empresas de bingo, com a argumentação de geração de emprego e recolhimento de tributos, não devem prevalecer diante da “irregularidade da atividade desenvolvida e dos riscos assumidos pelos que a exercem”. O juiz Dartanhan Rocha observou que a lei nº 8.672 (“Lei Zico”) permitiu a exploração do jogo de bingo. Posteriormente, a lei nº 9.615/98 (“Lei Pelé”) ratificou a licitude das atividades de bingo. Mas, a lei nº 9.981, de 2000, proibiu por completo. A decisão do magistrado federal atende parcialmente pedido formulado pelo Ministério Público Federal, que apontou a revogação de todas as leis sobre os bingos, o que torna a atividade proibida. A ação tem como réus as empresas Brasil da Sorte Ltda (Potiguar da Sorte), Maringá Diversões Eletrônicas (Gran Bingo Natal), MSV Serviços de Entretenimento Ltda (RN da Sorte – Natal) e Vip Point e Eventos Ltda.
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Juiz determina demolição de andares do hotel da BRA 09/03/2007 O juiz federal Francisco Barros, titular da 3ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, determinou a demolição dos quatro últimos andares do hotel que está sendo construído na Via Costeira pela empresa NATHWF Empreendimentos S.A. . O magistrado decidiu pela “demolição dos 04 (quatro) últimos andares em toda a parte que contém 08 (oito) andares, para que possa ser preservado o direito estético e paisagístico do local e do ambiente onde se verifica a construção, em benefício de toda a coletividade”. O mandado de demolição deverá ser expedido após encerrado o prazo de dez dias que as partes terão para recorrer. Na decisão, o juiz Francisco Barros observou que “o empreendimento em edificação pela Empresa-Ré toma, totalmente, a visão da praia, do mar e do horizonte, no sentido do mar, de quem passa pela Via Costeira, seja de carro, bicicleta ou a pé”. Para o juiz Francisco Barros a visão da praia na Via Costeira está cada vez mais obstruída devido aos “paredões de concreto que se instalam entre a via pública e a praia”. “O deleite com a paisagem está cada vez mais restrito aos poucos que podem se hospedar nos hotéis, ficando a população local privada da exuberante vista que proporciona um passeio pela Via Costeira”. Na decisão, o magistrado chamou atenção para o impacto paisagístico da Via Costeira. “É chocante a afronta que se tem quanto aos valores estético e paisagístico destas construções nos locais onde as mesmas se dão, pois basta que qualquer pessoa passe naquela localidade para sentir emocionalmente o choque da agressão que existe entre uma paisagem totalmente tolhida pela construção e, com isso, agredida, pois entre o mar e a paisagem de dunas o que se tem são construções em que os cimento, o ferro e a pedra artificial, simplesmente agridem totalmente a sensibilidade de qualquer pessoa normal que transite naquele local, e, com isso, constata-se e verifica-se que as construções ali realizadas, não só da Empresa-Ré, como as demais, são totalmente afrontosas ao direito à estética e à paisagem”. Ele destacou ainda que, mesmo com a vocação turística da Via Costeira, a área não pode ser exclusiva para tal fim. “Não se pode pensar que a Via Costeira, por ser área turística, deve ficar restrita apenas a esta atividade. Não há que se pensar que as belezas da Via Costeira, aqui incluída a beleza estética e paisagística, é área restrita, propriedade privada, dos que exploram o turismo e dos turistas que vêem nos visitar. Esta é uma visão de natureza meramente patrimonial, calcada numa ética tradicionalmente de cunho individual”, escreveu na decisão. O magistrado Francisco Barros analisou ainda que o argumento da empresa NATHFW de que outros hotéis foram erguidos fora dos padrões na Via Costeira não pode ser considerado. “Quanto à alegação persistente da Empresa-Ré de que há outros empreendimentos na mesma situação, não justifica que novos hotéis sejam erguidos agravando ainda mais a situação degradadora ali observada”, escreveu o juiz na decisão. |
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Anxo Anton irá depor na Justiça Federal 23/02/2007 O espanhol Anxo Anton Valiño Gonzalez prestará depoimento na próxima terça-feira, às 15h30, à juíza Gisele Leite, da 2ª Vara da Justiça Federal. Através de carta rogatória, enviada pela Justiça de Barcelona, onde o processo tramita, ele será questionado sobre o processo movido por Carmem Siestas López. A mulher acusa Anxo Anton de fraude, onde ele teria prometido a ela casamento e gasto todo dinheiro que Carmem entregou com a “promessa de fazer investimentos no Brasil e comprar tudo necessário para o casamento”. No processo, Carmem Siestas relata que entregou todo dinheiro que tinha a Anxo Anton acreditando que ele faria investimentos para estruturar a vida do casal. Segundo a espanhola, alguns amigos chegaram a alertá-la do perigo das procurações passadas para Anton, mas como o espanhol chegou a apresentar algumas notas de compras feitas no Brasil ela continuou repassando os recursos. O instrumento da carta rogatória, pelo qual ocorrerá o depoimento de Anxo Anton, é usado quando o réu não está no local onde tramita a ação. No processo, a Justiça espanhola já enviou algumas perguntas prontas que deverão ser feitas a Anxo Anton, mas a juíza Gisele Leite também poderá fazer novos questionamentos.
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Justiça garante trabalho de músicos 15/02/2007 A polêmica sobre a obrigatoriedade ou não dos profissionais músicos estarem inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil para poder exercerem a atividade profissional encontra um ponto final na decisão do juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira. Ele determinou que a OMB cesse qualquer punição aos músicos em atividade pelo fato deles não estarem cadastrados na entidade. Na sentença o magistrado escreveu que: “A obrigatoriedade da inscrição no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, inserta no art. 16 da Lei 3.857/60, para que o músico profissional possa se apresentar publicamente ou desempenhar o seu ofício artístico, somente deve ser exigida dos músicos diplomados em conservatórios, institutos ou escolas de música de status universitário e que exerçam atividade específica (professor e diretor) em razão dessa qualificação, e não daqueles que dispensam tal formação acadêmica”. Para o juiz Carlos Wagner se todos os músicos somente pudessem expressar o ofício musical, mediante prévia inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, “certamente estaria esvaziado, por completo, o princípio da liberdade de expressão artística”. Na sentença o magistrado analisou ainda que a Constituição brasileira assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. A discussão jurídica sobre a atuação dos músicos no carnaval começou ainda ano passado, quando o Ministério Público Federal entrou com ação pedindo a garantia de que a atuação dos músicos em festas não ficasse restrita apenas aqueles profissionais inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil. Além disso, o MPF ainda pedia a condenação da Ordem dos Músicos do Brasil para suspender qualquer tipo de cobrança compulsória de anuidade de seus membros e também suspender a exigência de registro dos cidadãos que desejem exercer a profissão de músico.
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Juiz federal nega liminar contra farmácias populares 06/02/2007 O juiz federal da 3ª Vara Francisco Barros negou o pedido de tutela antecipatória feita pelo Ministério Público Federal que defendia o fechamento das Farmácias Populares no Rio Grande do Norte e a suspensão da abertura de novas unidades. Na sua decisão, o magistrado chamou atenção para o prejuízo que a concessão de tutela poderia causar a população que é beneficiada pelo programa. “É que o provimento liminar pleiteado, consistente no fechamento das unidades situadas no Estado do Programa Farmácia Popular do Brasil, bem como impedir que novas unidades sejam instaladas, poderá trazer consideráveis e irreparáveis prejuízos à população atendida pelas Farmácias Populares, que só conseguem adquirir os medicamentos de que necessitam em função do preço menor cobrado, além de não se ter indicação da destinação das verbas direcionadas para o programa, nesta oportunidade”, escreveu o magistrado. O juiz Francisco Barros observou ainda que a argumentada ilegitimidade do programa Farmácia Popular, argumentada pelo Ministério Público, só poderia ser alegada quando se constatar irregularidade na execução, com o intuito lucrativo ou prejuízo ocasionado ao programa de distribuição gratuita de medicamentos, mantidos pelo Sistema Único de Saúde. E ele foi mais adiante: “o programa federal vergastado, sem natureza lucrativa, tem caráter suplementar aos programas de assistência farmacêutica mantidos pelo SUS”. Na ação com pedido de tutela antecipada, o Ministério Público Federal expôs que o programa Farmácia Popular do Brasil poderá causar expressivos prejuízos aos programas já existentes de assistência farmacêutica mantidos pelo SUS, em especial os programas da Farmácia Básica e o Programa de Medicamentos Excepcionais. A decisão do juiz Francisco Barros foi a negativa da tutela antecipatória. Mas o mérito da ação ainda será julgado pelo magistrado.
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Juíza federal recebe denúncia contra empresários potiguares 19/01/2007 A juíza federal da 2ª Vara, Gisele Leite decidiu receber a denúncia feita pelo Ministério Público contra 11 pessoas, envolvidas em crimes financeiros cometidos no Rio Grande do Norte. No processo, que começa a tramitar na Justiça Federal, são acusados Marino Eugênio de Almeida, Herbeth Florentino Gabriel, Francisco Roberto Maia, Antônia Heliana Cavalcanti, Gilberto Meira de Melo, José Lino da Silva, Jeane Alves de Oliveira, Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva, Ivanilto Guilhermino da Silva, Marcílio da Silva Pinheiro e Francisco Herôncio de Medeiros. Eles responderão a crime de apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária, fraude ao procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e delitos contra a ordem tributária e contra o Sistema Financeiro Nacional. Além disso, alguns deles ainda responderão por crimes de falsificação de documento particular, corrupção ativa e corrupção passiva. Na sua decisão para aceitar a denúncia, a juíza Gisele Leite escreveu que observa “a presença das condições da ação e de justa causa para a propositura da ação penal, em face das provas da materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria”. A magistrada já marcou para o dia 6 de março, às 8h, os interrogatórios de Marino Eugênio de Almeida, Herbeth Florentino Gabriel e Francisco Roberto Maia. E nesse mesmo dia, às 14h, acontecerão os interrogatórios de José Lino da Silva, Jeane Alves de Oliveira, Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva e Ivanilto Guilhermino da Silva. No dia 7 de março, às 8h, serão os interrogatórios de Antônia Heliana Cavalcanti, Gilberto Meira de Melo, Marcílio da Silva Pinheiro e Francisco Herôncio de Medeiros.
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Juiz federal determina retorno de terreno à União 22/12/2006 Decisão do juiz federal titular da 5ª Vara, Ivan Lira de Carvalho, encerrou a disputa travada pela União e pelo Hotel Village Natureza, que questionam na Justiça o direito a ocupação ou não de uma área na beira mar, hoje ocupada por uma barraca do hotel, na praia Baía dos Golfinhos, município de Tibau do Sul. Em sentença, o juiz federal Ivan lira determinou a demolição da barraca, que ocupa área de 100 metros quadrados, e condenou o hotel a restaurar, integralmente, as condições primitivas da área. O questionamento sobre a construção da barraca do Hotel Village começou ainda em setembro de 2003 quando fiscais da Secretaria de Patrimônio da União notificaram os proprietários do hotel Village de que a barraca estava construída em uma proibida de edificação. Já os diretores do hotel argumentaram que o equipamento não tinha fins comerciais. Na sentença, o juiz Ivan Lira citou trechos do relatório do Ibama onde descreve que “Observamos ainda um local, também em Área da União, cercado por pequenas estacas e cordas onde estavam colocadas as “espreguiçadeiras” e cadeiras pertencentes ao Hotel Village Natureza. Outro fato que nos chamou a atenção é de que a escada do hotel em madeira que dá acesso à praia, bem como boa parte deste hotel, se situam em Área de Preservação Permanente (falésias ou bordas de tabuleiro)”. Na sua sentença, o magistrado escreveu ainda que “É um fato indiscutível que a nossa sociedade vem se conscientizando de que o modelo vigente de crescimento tem afetado nosso planeta muito mais do que o desejado. Em sendo assim, o objetivo tem sido a necessária busca da compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, sem exageros que causem dano ao meio ambiente ou, por outro lado, tornem inviável o progresso”.
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Justiça Federal condena italianos envolvidos na Operação Corona 11/12/2006 Sentença da juíza da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, Gisele Leite, condenou 14 pessoas, sendo 6 italianos e 8 brasileiros, envolvidos na “Operação Corona”. A quadrilha é acusada de tráfico internacional de pessoas, tráfico interno de pessoas, delito de casa de prostituição, crimes contra o sistema financeiro nacional, quadrilha armada, lavagem de capital e falsidade ideológica. A magistrada condenou os líderes da quadrilha, os italianos Giuseppe Ammirabille, proprietário da casa Ilha da Fantasia e Forró Café, e Salvatore Borrelli, sócio de Guisueppe nas “casas noturnas”, a 56 anos, 9 meses e 21 dias de prisão, cada um. Além disso, os dois italianos deverão pagar em multa R$ 250.650 cada um. Na observação sobre a acusação de tráfico internacional de mulheres contra Giuseppe e Salvatore, a juíza escreveu na sentença: “é de alto grau a culpabilidade do acusado, seja em vista de seu dolo intenso, seja por seu comportamento atentar também contra a dignidade da pessoa humana”. Na sentença de 226 páginas, a magistrada Gisele Leite analisa cada uma das acusações contra a quadrilha. Os demais integrantes são: Paolo Quaranta, italiana, condenado a 25 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão e multa de R$ 12.460; Vito Francesco Ferrante, italiano, condenado a 17 anos e 4 meses de reclusão e multa de R$ 46 mil, Simone de Rossi, italiano, condenado a 12 anos e 2 meses de reclusão e multa de R$ 3.540; Paolo Balzano, italiano, condenado a 7 anos de reclusão e 1 anos e 6 meses de detenção e multa de R$ 2.700; Aldenilda Gomes de Araújo Borrelli, brasileira, condenada a 19 anos e 2 meses de reclusão e multa de R$ 13.080; Camila Ramos Martins, brasileira, condenada a 12 anos e 2 meses de reclusão e multa der R$ 8.400; Odorico Martins, brasileiro, condenado a 4 anos e 10 meses de reclusão e multa de R$ 1.200; Cleyson Ramos de Barros, brasileiro, condenado a 11 anos de reclusão e multa de R$ 4.733; Daniel Amaro Vieira, brasileiro, condenado a 9 anos e 5 meses de reclusão e multa de R$ 2.600; João Henrique Dantas, brasileiro, condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão e multa de R$ 900; Edmilson Umbelino de Souza, brasileiro, condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 3.866; Paulo Roberto Correia de Melo, brasileiro, condenado a 6 anos e 7 meses de reclusão e multa de R$ 4.213. Na sua sentença a juíza Gisele Leite ainda determinou que seja mantida a prisão de Giusepe Ammirabille, Salvatore Borrelli, Simone de Rossi, Paolo Balzano, Vito Francesco Ferrante e Paolo Quaranta. Os demais serão continuarão em liberdade provisória. A magistrada também decretou a perda de todos os bens, direitos e valores apreendidos em propriedade dos seis italianos e ainda das brasileiras Aldenilda Gomes de Araújo Borrelli e Camila Ramos Martins, que são esposas de Salvatore Borrelli e Vito Ferrante, respectivamente. Nisso está incluído as “casas” Ilha da Fantasia, Pousada Europa, Forró Café, Fema Empreendimentos Hoteleiros, Caipifrutas e Fornarina. Após o trânsito em julgado, o Ministério Público Federal deverá representar ao Ministério da Justiça para expulsão do país dos italianos, após a conclusão integral da pena. No entanto, nesse caso não se enquadrarão Salvatore Borrelli e Vito Francesco, já que são casados com brasileiras e possuem filhos também brasileiros.
OPERAÇÃO CORONA FOI DESENCADEADA EM 2005
A denúncia
contra a quadrilha integrada por seis italianos e oito brasileiros
ingressada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal no dia 23 de
novembro de 2005. No processo, foi relatada uma série de ações e
apreensões feitas no bairro de Ponta Negra e que culminou com prisão dos
italianos. Na denúncia o Ministério Público relatou casos prostituição e
tráfico internacional de mulheres. “
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Juiz determina que aluno de outro Estado tenha o benefício da “cota” no vestibular da UFRN 04/12/2006 Na polêmica sobre o sistema de cota para preenchimento de vagas no vestibular, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte teve a primeira derrota. O juiz federal titular da 4ª Vara, Edílson Pereira Nobre Júnior, determinou em sentença que a UFRN não limite a “cota” apenas para alunos de escolas públicas do Rio Grande do Norte, mas que estudantes de colégios públicos de outros Estados, quando inscritos no processo seletivo da instituição potiguar, também tenham o mesmo benefício. A decisão do magistrado atendeu pedido feito pela estudante Maria do Socorro Érica Moreira de Sousa. No mandado de segurança, foi argumentado que o sistema da inclusão feito pela UFRN, através das cotas, fere o princípio da igualdade porque se limita apenas aos alunos de escolas públicas potiguares. No caso de Maria do Socorro ela cursou a oitava série em um colégio estadual da Paraíba. Na sua decisão, o juiz Edílson Pereira destacou a autonomia da universidade, mas ponderou que “No entanto, essa autonomia, pena de não se confundir em autêntica soberania, não legitima o desrespeito aos princípios constitucionais, entre os quais o da igualdade”. O magistrado reconheceu ainda o sistema de cotas para buscar uma sociedade mais justa. “É de recordar-se que a instituição de argumento de inclusão, para alguns merecedor de encômios, visa à promoção de uma sociedade mais justa, propiciando às pessoas de baixa renda - e que, por isso, se vêem forçadas ao convívio com o ensino de baixa qualidade ministrado nas escolas públicas de ensino médio e fundamental -, o acesso ao ensino superior público, em condições igualitárias com os discentes egressos de colégios particulares”, escreveu o juiz na sua sentença. No entanto, ele chamou atenção que “não se pode admitir que, pelo só fato da impetrante haver concluído o seu ensino fundamental perante escola pública no Estado da Paraíba, unidade federativa onde o ensino público mantém nível aproximado ao deste Estado, seja possível autorizar-se ser aquela excluída do argumento de inclusão”. O magistrado considerou ilegítimo o critério de origem da escola pública para o candidato a uma das vagas do vestibular curso. A sentença do magistrado favorece a impetrante, no caso a estudante Maria do Socorro Érica Moreira de Sousa. Mas tramita na 1ª Vara da Justiça Federal a ação assinada pelo Ministério Público Federal, fazendo questionamento semelhante sobre o argumento da inclusão beneficiar apenas alunos de escolas públicas do Rio Grande do Norte.
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Justiça Federal do RN prepara Dia da Conciliação 27/11/2006 O Dia Nacional da Conciliação será marcado em grande estilo na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. No próximo dia 08 serão realizadas 100 audiências de conciliação, que começarão às 8h e se prolongarão durante todo dia. INSS, Caixa e Correios são alguns dos órgãos que já confirmaram participação nos processos de conciliação. Estarão atuando sete conciliadores. “A conciliação é o caminho mais rápido e mais eficaz de realização da Justiça“, destaca o juiz federal Manuel Maia, coordenador do Juizado Especial Federal no Rio Grande do Norte. O Dia Nacional da Conciliação foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e tem como grande objetivo criar a cultura da conciliação no Judiciário. O juiz Manuel Maia observa que na Justiça Federal ainda é preciso desenvolver, solidificar mais a cultura da conciliação. “E nesse Dia Nacional da Conciliação nós teremos pela primeira vez a União disposta a conciliação. Esse Dia é muito importante para a Justiça Federal, é preciso levar os órgãos públicos federais a desenvolverem a conciliação”, analisa o coordenador dos Juizados Especiais Federais.
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Decisão de Juiz potiguar obriga colégio a rever reprovação de aluno 14/11/2006
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região estabeleceu um novo marco para a inclusão do deficiente nas escolas regulares. O juiz federal potiguar, convocado para o Tribunal Regional Federal, Ivan Lira de Carvalho, foi o relator da ação de agravo regimental que determinou que uma escola pernambucana aprove um adolescente de 14 anos, que sofre do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade para a 7ª série. O Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco havia reprovado na 6ª série o aluno nas disciplinas de Matemática, Educação Física e Educação Artística. O voto do relator foi seguido a unanimidade pelos demais integrantes do TRF. E além de determinar a progressão do aluno para a série posterior, o Tribunal Regional Federal ainda decidiu obrigar a escola a providenciar o acompanhamento psicopedagógico do aluno, de acordo com as necessidades deste como portador do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade. Na ação, Amir Schor, pai do menino de 14 anos, argumentou que o filho não teve acompanhamento psicológico da instituição. Ele citou no processo que o Colégio de Aplicação sabia das condições médicas do adolescente, no entanto, mesmo assim, não desenvolveu nenhum acompanhamento psicopedagógico específico. Na ação o dilema que se formou era se a escola tinha ou não conhecimento da patologia psiquiátrica que acometia o adolescente. O relator convocado Ivan Lira de Carvalho pediu o parecer do professor Francisco José de Lima, coordenador do Centro de Estudos Inclusivos da Universidade Federal de Pernambuco. Em um documento de 64 páginas, o professor recomendou a progressão do aluno para a 7ª série e destacou que o aluno que sofre desse tipo de Transtorno não pode ser considerado “anormal”, “deficiente mental” ou “retardado”. No parecer, o professor chegou a observar que “a retenção (do aluno) na 6ª série poderá implicar em danos irreparáveis à sua formação acadêmica, cidadã e de pessoa com deficiência, uma vez que lhe minará a autonomia e a auto-estima”. O especialista recomendou ainda que o colégio indique um profissional para acompanhamento pedagógico. O professor da Universidade Federal de Pernambuco sugeriu que “os professores de Educação Física e de Matemático sejam notificados de que, se promoverem ações passíveis de serem tidas como de assédio moral, coação ou qualquer tipo de constrangimento direto ou indireto, de discriminação ou de restrição de direitos fundamentais, sociais e outros contra o aluno, estarão sujeitos a punições penais, cíveis e administrativas”. No laudo do especialista ele escreveu que quem possui o Transtorno não deixa de ser normal, mas é diferente de cada um de seus colegas. Segundo ele, quem possui o TDAH merece tratamento de acordo com sua necessidade educacional específica, o que inclui uma avaliação desigualmente, de modo a ser igualado em condições, oportunidade e qualidade de ensino. O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade que foi discutido no caso do adolescente acomete os portadores de uma falta de concentração e grande inquietação. A interação com outras pessoas é prejudicada pela necessidade constante de movimento físico e, ainda, pela dificuldade em ouvir e saber o momento de falar.
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Candidato pede indenização por eleição fraudada 10/11/2006 Enquanto muitos candidatos travam embate jurídico tentando reverter o resultado do pleito de 2006, há políticos que tentam conseguir indenização contra União na Justiça ainda argumentando a eleição de 1998. Fábio Correa de Oliveira Andrade Neto, integrante do diretório nacional do PP e filho do ex-presidente nacional do PP Pedro Correa, entrou com apelação cível no Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife, para pedir indenização à União por uma suposta fraude na contagem de votos de 1998, quando ele tentou uma vaga na Assembléia Legislativa de Pernambuco. No recurso, Fábio Corra disse que na 109ª zona Eleitoral de Pernambuco houve fraude na apuração dos votos, que ainda eram manuais, em favor de Augustinho Rufino, que terminou por ocupar um mandato de deputado estadual. O juiz federal potiguar convocado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Ivan Lira de Carvalho, foi o relator do processo do político do PP e indeferiu o recurso. O magistrado observou que “à míngua de prova das alegações autorais, tenho como não comprovado qualquer dano ao promovente, que decorra da atuação dos agentes públicos federais nas eleições de 1998 em Pernambuco”. Os demais integrantes da Corte seguiram o voto do relator e acordaram por negar a apelação.
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Candidato pede indenização por eleição fraudada 06/11/2006 Enquanto muitos candidatos travam embate jurídico tentando reverter o resultado do pleito de 2006, há políticos que tentam conseguir indenização contra União na Justiça ainda argumentando a eleição de 1998. Fábio Correa de Oliveira Andrade Neto, integrante do diretório nacional do PP e filho do ex-presidente nacional do PP Pedro Correa, entrou com apelação cível no Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife, para pedir indenização à União por uma suposta fraude na contagem de votos de 1998, quando ele tentou uma vaga na Assembléia Legislativa de Pernambuco. No recurso, Fábio Corra disse que na 109ª zona Eleitoral de Pernambuco houve fraude na apuração dos votos, que ainda eram manuais, em favor de Augustinho Rufino, que terminou por ocupar um mandato de deputado estadual. O juiz federal potiguar convocado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Ivan Lira de Carvalho, foi o relator do processo do político do PP e indeferiu o recurso. O magistrado observou que “à míngua de prova das alegações autorais, tenho como não comprovado qualquer dano ao promovente, que decorra da atuação dos agentes públicos federais nas eleições de 1998 em Pernambuco”. Os demais integrantes da Corte seguiram o voto do relator e acordaram por negar a apelação.
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Juiz federal determina suspensão de carcinicultura em sítio de Georgino Avelino 11/10/2006 O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara, determinou a suspensão da atividade de carcinicultura no sítio Papeba, na área de proteção ambiental Bonfim/Guaraíras, no município de Georgino Avelino. No local, o mangue foi totalmente desmatado para ceder lugar a criação de viveiros. Em vistoria feita pelo IDEMA, foi constatado que a área, de propriedade de Hélio Gomes de Sales, não possuía qualquer licença ambiental. Além de cometer o crime ambiental por desmatar o mangue, o carcinicultor ainda invadiu terreno de marinha para desenvolver essa atividade. Na sentença, o juiz determinou também que o réu restaure integralmente as condições primitivas da área de mangue destruída, com plantio de vegetação na extensão dos 4,31 hectares, de acordo com projeto a ser aprovado pelo IBAMA. O magistrado federal, na sua sentença, já observou que na eventual impossibilidade da área de mangue não poder ser recuperada total ou parcialmente, o réu deverá pagar uma indenização pelos prejuízos ocasionados a ser apurada em liquidação de sentença, com recolhimento ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O juiz destacou que a atividade da carcinicultura naquela área, além de ter desmatado a área de mangue e invadido um terreno pertencente a União, ainda expôs o equilíbrio ecológico a um risco ilícito. Na sentença o magistrado ressaltou que “não se nega a licitude do cultivo de camarão em viveiro. Mas, mesmo não sendo vedado pelo ordem jurídica pátria, tal cultivo pode gerar risco intolerável ao meio ambiente e configurar uma das modalidades de ilícito ambiental previstos no nosso ordenamento, que rendem ensejo à tutela inibitória. A vedação legal se verifica claramente no caso da atividade ser desempenhada em área de manguezal, por se tratar de região considerada de preservação permanente”. O juiz federal Ivan Lira escreveu ainda que “por seu papel no equilíbrio das marés, na filtragem dos poluentes naturais e por consistir em área propícia à reprodução de espécies marinhas das mais variadas, o legislador infraconstitucional considera o manguezal como ecossistema cuja preservação merece ser permanente e, igualmente, tutelada pelos órgãos ambientais, pouco importando, neste sentido, diferenciar o mangue natural originário daquele regenerado, mediante processos decorrentes da natureza ou mesmo artificiais, fomentados pelo homem”. A ação que culminou com a sentença do juiz federal da 5ª Vara foi impetrada pelo procurador federal Fábio Nesi Venzon. Na defesa apresentada à Justiça, Hélio Gomes de Sales disse que o desmatamento havia ocorrido em apenas 0,16 hectares da área. O argumento foi de encontro ao que apontou o laudo do IDEMA.
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INSS deve cobrar juros pelas contribuições pagas em atraso 05/10/2006 O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve cobrar multas e juros de mora sobre as contribuições pagas em atraso pelo segurado. O entendimento foi da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que seguiu o voto do relator o juiz federal potiguar Edílson Pereira Nobre Júnior. O entendimento da Turma Nacional reformula a decisão da Turma Recursal Judiciária de Santa Catarina, que havia negado o recurso impetrado pelo INSS. Os dez juízes integrantes da Turma Nacional entenderam que a decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina contrariava a jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça na interpretação do art. 45, § 3º, da Lei 8.213/91, “na diretriz de que a indenização devida à previdência, com vistas à contagem de tempo de serviço anterior, é de ser quitada com a incidência de juros e multa de mora”.
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Ações de militares sobre Fundo de Saúde estão prescritas 28/09/2006 As ações que alguns militares da Aeronáutica no Rio Grande do Norte estão entrando na Justiça Federal para questionarem descontos feitos em folha pelo Fundo de Saúde do Comando da Aeronáutica estão prescritas. O entendimento é do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, Dartagnan Rocha. Ainda que considere legítimo o questionamento das partes autoras sobre a cobrança irregular feita pelo Fundo, o magistrado observou na sentença que não há como ser encaminhado o processo já que “o prazo extintivo da ação repetitória é de 5 (cinco) anos, contados a partir do pagamento, ou seja, de cada retenção em folha”. O principal argumento citado pelos militares na ação é a cobrança pelo Fundo de Saúde em percentuais superiores a 3% do soldo, no período de outubro de 1991 até 29 de março de 2001. Nesse período não havia regulamentação sobre o percentual da cobrança para o Fundo de Saúde do Comando da Aeronáutica. Mas os valores cobrados foram considerados exorbitantes pelos militares. No entanto, com a prescrição qüinqüenal, como citou o juiz Dartagnan Rocha na sua sentença, todas as ações impetradas a partir de março de 2006 estão sendo arquivadas, pelo esgotamento do prazo.
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Juiz federal determina que Estado pague diárias a pacientes que são tratados fora do Estado 20/09/2006 O Governo do Estado está obrigado a pagar diárias aos pacientes do Sistema Único de Saúde que estão em “Tratamento Fora de Domicílio” (TFD). As diárias, seguindo tabela do Ministério da Saúde, são destinadas ao pagamento de pernoite e alimentação desses pacientes. A decisão concessiva de tutela antecipada é do juiz federal titular da 1ª Vara Magnus Delgado, que atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal. Ele determinou que o Estado “adote, no
O juiz federal Magnus Delgado definiu
ainda que, em caso de descumprimento da decisão no prazo estabelecido, a
verba de publicidade do Governo seja bloqueada e repassada para o
atendimento do programa de Tratamento Fora de Domicílio. “É
Analisando a competência do Estado, o
juiz observou: “É
Na ação do Ministério Público Federal foram citados casos de pacientes que estão sendo tratados em outro Estado devido a ausência da prestação do referido serviço no Rio Grande do Norte. Nesse caso, o MPF relatou que do Governo o paciente recebeu apenas a passagem aérea. Todo custo de hospedagem e alimentação dele e do acompanhante, foram arcados com recursos próprios. A situação se torna ainda mais delicada no caso de pacientes que precisam de tratamento continuado, quando periodicamente precisam se deslocar para outro Estado onde são submetidos a procedimentos médicos. |
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